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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 6

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 2552FB1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2025.10.23.02

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO: Nº. 2025.10.23.02, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.003/2025-SRP PE . CONTRATADA : DLP ASSESSORIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 57.066.512/0001-78. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE . VALOR ADITIVADO (25%): R$ 72.553,70 (SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) , FUNDAMENTAÇÃO : ART. 124, I, “B” E ART. 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. ASSINA PELA CONTRATANTE : SR. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA, ASSINA PELA CONTRATADA: DANIEL JUNIOR BRAZ PIMENTEL. DATA DE ASSINATURA : 01/07/2026, BANABUIÚ/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por:

Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6E6E8309

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar previamente as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas, garantindo a ampla informação às crianças e seus familiares.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.

§ 1º Não serão vacinadas nas escolas as crianças que não apresentarem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou que tenham apresentado eventos adversos específicos a determinada vacina, devidamente comprovados por atestado médico. § 2º A escola deverá encaminhar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco (05) dias, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 3º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão comunicado para comparecimento à Unidade Básica de Saúde, no menor prazo possível, para análise e eventual atualização da situação vacinal.

§ 4º A escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, a fim de subsidiar a comunicação com as famílias.

§ 5º Caso os pais ou responsáveis, após notificação, não compareçam à Unidade Básica de Saúde no prazo de até sessenta (60) dias após a visita escolar, a equipe de saúde deverá realizar visita domiciliar para orientação quanto à importância da vacinação.

Art. 4º No início de cada ano letivo, após a efetivação da matrícula, a escola deverá encaminhar à Unidade Básica de Saúde de referência versão digitalizada ou fotografada da carteira de vacinação de cada aluno matriculado, para fins de análise e atualização da situação vacinal pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N° 31.07.001/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O P REFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA no uso de suas

atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a importância da vacinação como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública; CONSIDERANDO a integração entre as políticas públicas de saúde e educação como estratégia para o fortalecimento das ações de atenção básica;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da população infantojuvenil às ações de imunização;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território de sua área de abrangência para agendamento da data em que a equipe de saúde realizará a vacinação nas dependências escolares, devendo ocorrer, no mínimo, uma (01) vez por ano.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de julho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6D6B2050

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 010/2025-PESRP

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA– AVISO DE LICITAÇÃO . A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Barreira-Ce, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 14 de agosto de 2026 às 10h:00min (horário de Brasília) no portal https://novobbmnet.com.br/, conforme especificado no Edital N º 010/2025-PESRP com o seguinte objeto: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS D'ÁGUA E BOMBAS D'ÁGUA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DO MUNICIPIO DE BARREIRA /CE O Edital encontrase na íntegra na Sede da Comissão de Pregões na Rua Lúcio Torres, 622, Centro CEP: 62.795-000 no horário de 08:00h às 16:00h site do ww.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.barreira.ce.gov.br/. Mayane Silva Castro – Pregoeira Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6