DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
CONSIDERANDO que a área diretamente atingida pela intervenção é utilizada e explorada pelo Sr. Mariano Mota Ramos, impondo limitação permanente ao uso da referida faixa em razão da implantação da infraestrutura pública;
CONSIDERANDO os elementos técnicos constantes do procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINFRA, especialmente a planta de localização, o memorial descritivo e o Laudo Técnico de Avaliação para Instituição de Servidão Administrativa; e
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de formalizar administrativamente a utilização da área atingida, assegurando a continuidade da prestação do serviço público e a observância das garantias legais asseguradas ao particular. DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída servidão administrativa sobre faixa correspondente a 57,20m² (cinquenta e sete metros e vinte decímetros quadrados) , integrante do imóvel matriculado sob o nº 527 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irauçuba/CE, localizado na Rua Joelson Sousa Mota, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba/CE , destinada à manutenção da rede pública de drenagem pluvial implantada pelo Município de Irauçuba/CE. Parágrafo único. A área objeto da servidão administrativa corresponde à faixa identificada na planta e no memorial descritivo constantes do procedimento administrativo que fundamenta o presente Decreto.
Art. 2º. A servidão administrativa instituída por este Decreto destinase exclusivamente à preservação, funcionamento, inspeção, manutenção, reparação, substituição, ampliação e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento da rede pública de drenagem implantada no local, facultado ao Município o acesso à área sempre que necessário ao desempenho dessas atividades.
Art. 3º. A formalização da servidão administrativa dar-se-á mediante celebração de Termo de Servidão Administrativa entre o Município de Irauçuba/CE e o Sr. Mariano Mota Ramos, observadas as disposições deste Decreto e do procedimento administrativo correspondente.
Art. 4º. Verificada a ocorrência de prejuízos patrimoniais decorrentes da implantação da rede pública de drenagem ou da instituição da servidão administrativa, a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINFRA promoverá a competente avaliação técnica, mediante procedimento administrativo devidamente fundamentado, para apuração da existência, extensão e eventual necessidade de indenização.
Art. 5º. A eventual indenização será precedida de composição consensual entre as partes, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público.
Parágrafo único. Não sendo possível a composição consensual prevista no caput, o Município adotará as medidas judiciais cabíveis para a instituição da servidão administrativa e para a definição da eventual indenização devida, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A1FE71B9
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 119, DE 31 DE JULHO DE 2026.
CONCEDE O TÍTULO DE MESTRE DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA AO SENHOR JOSÉ CARLOS MOTA (MESTRE ZÉ CARLOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.285, de 27 de julho de 2026, instituiu o Título Honorífico de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba, destinado ao reconhecimento e à valorização de pessoas
que tenham contribuído de forma relevante para a preservação, promoção, difusão e transmissão dos saberes, fazeres, práticas e manifestações culturais que integram o patrimônio cultural material e imaterial do Município;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Cultura – CMC analisar as indicações, emitir parecer fundamentado e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a indicação dos candidatos aptos à concessão do Título Honorífico de Mestre da Cultura;
CONSIDERANDO que, em reunião extraordinária realizada em 30 de julho de 2026, o Conselho Municipal de Cultura – CMC, após análise da documentação apresentada e da trajetória de vida do Senhor José Carlos Mota, aprovou, por unanimidade, sua indicação para receber o Título Honorífico de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO que José Carlos Mota, carinhosamente conhecido como Mestre Zé Carlos , construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a cultura popular irauçubense, destacando-se como guardião do reisado, músico, cantor, incentivador de artistas locais, liderança comunitária e transmissor dos saberes tradicionais às novas gerações, contribuindo decisivamente para a preservação do patrimônio cultural imaterial do Município; e
CONSIDERANDO que sua história de vida representa relevante legado cultural para o Distrito de Missi, assim como para todo o Município de Irauçuba, constituindo exemplo de dedicação às tradições populares, à religiosidade, à música regional, à cultura sertaneja e ao fortalecimento da identidade cultural irauçubense. DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor JOSÉ CARLOS MOTA, conhecido popularmente como Mestre Zé Carlos, o Título de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba, em reconhecimento à sua notável contribuição para a preservação, valorização, promoção e transmissão da cultura popular e do patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 2º. A Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer promoverá o registro da presente concessão no Cadastro Oficial dos Mestres da Cultura do Município de Irauçuba, na forma da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de julho de 2026.
Art. 3º. O Diploma de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba será entregue ao homenageado em ato público e solene promovido pelo Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.285, de 27 de julho de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5E0BD194
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 708, DE 31 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora RITA DUARTE RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de ATENDENTE MÉDICO-ODONTOLOGICO, Matrícula: 0105392 , pelo período de 03/08/2026 à 03/11/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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