Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 35

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica; RESOLVE,

Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora ANTONIA KECIA BATISTA RODRIGUES , Matrícula nº 0920004 , titular do cargo de Técnico em Enfermagem , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EDD6E87F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 714, DE 31 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que o servidor João Sousa Gonçalves, titular do Cargo de Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;

CONSIDERANDO a avaliação do servidor, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica;

RESOLVE,

Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, ao servidor JOÃO SOUSA GONÇALVES , Matrícula nº 0920012 , titular do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, na área de Pedagogia , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4B6A1CCF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 715, DE 31 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação, adequação e fortalecimento da política municipal de segurança pública e proteção social integrada, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Proteção Social Integrada como instrumento de planejamento estratégico, gestão, monitoramento e avaliação das ações voltadas à prevenção da violência, redução da criminalidade e promoção da cultura de paz no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre os diversos órgãos e secretarias municipais para a construção de políticas

públicas eficientes, baseadas em evidências, planejamento técnico e governança colaborativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica responsável pela coordenação, formulação, acompanhamento e validação dos trabalhos técnicos necessários à elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Proteção Social Integrada do Município de Irauçuba/CE.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Intersetorial de Adequação, Formulação e Acompanhamento do Plano Municipal de Segurança Pública e Proteção Social Integrada (CIFAP) , no âmbito do Município de Irauçuba/CE, órgão colegiado de natureza transitória e dotado de poder de requisição interna, encarregado de coordenar a reestruturação do planejamento estratégico decenal de segurança cidadã e proteção social deste ente.

Art. 2°. A CIFAP atuará como o núcleo focal de articulação burocrática e metodológica local, competindo-lhe processar o alinhamento do Município junto aos sistemas da União, visando a superação integral de inconformidades técnicas e documentais.

Art. 3°. Compete à Comissão Intersetorial (CIFAP), sob pena de responsabilidade funcional de seus integrantes e paralisação dos fluxos de captação de recursos federais:

I - Fornecer, coligir e chancelar as informações locais de campo, dados estatísticos criminais e manchas de criminalidade por logradouro junto aos órgãos de segurança atuantes na circunscrição do Município de Irauçuba;

II - Realizar o inventário e o diagnóstico situacional do efetivo da vigilância patrimonial e mapeamento dos prédios públicos vulneráveis;

III - Submeter à validação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEM) as metas e eixos táticos preliminares do plano estratégico; e

IV - Conduzir os trabalhos técnicos de modo a viabilizar a edição do respectivo Decreto de homologação do Plano Municipal de Segurança Pública e Proteção Social Integrada do Município.

Art. 4°. Os trabalhos intelectuais de engenharia consultiva, a modelagem metodológica, a estruturação das justificativas nas plataformas federais e a redação final do Plano Decenal serão assessorados de forma integral pela consultoria técnica especializada, à qual fica assegurado o livre acesso e a primazia no manuseio dos dados locais coligidos.

Art. 5°. Fica estipulado o prazo peremptório de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para que a CIFAP conclua integralmente as suas atividades e realize a entrega do Plano Municipal Descentralizado à Chefia do Poder Executivo, admitida uma única prorrogação por igual período mediante justificativa técnica expressa.

Art. 6°. A Comissão Intersetorial (CIFAP) será composta pelos representantes dos eixos administrativos oficiais do Município, formalmente designados por este ato, sendo:

I – Francisco Carlito Araújo, representante do Gabinete da Prefeita, que a presidirá;

II – Gabriel Tavares de Lacerda Neto, representante da Secretaria de Finanças;

III – Luziane de Ávila Mesquita, representante da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, encarregado de subsidiar dados; e

IV – Carlos Eduardo Oliveira Bastos, representante da Secretaria de Infraestrutura, encarregado do fornecimento imediato dos mapas viários e laudos técnicos de engenharia.

Parágrafo único. A participação nas atividades da CIFAP é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração ou acréscimo pecuniário aos seus membros.

Art. 7°. Fica estabelecido o regime de estrita urgência administrativa, determinando-se o prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias para que as pastas setoriais emitam e entreguem à consultoria todos os laudos, mapas e relatórios de diagnóstico exigidos no artigo 3° desta Portaria, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.

Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35