DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
- 8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
Quixeré/CE, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo Órgão:
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal De Cultura, Esporte E Juventude
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] Proponente
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DA9D2CE1
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE ANEXO X - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1. O monitoramento e a avaliação das ações apoiadas por este edital serão realizados por meio da análise do Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado pelo proponente contemplado ao final da execução do projeto.
11.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter a descrição detalhada das atividades realizadas, a comprovação do cumprimento das metas e objetivos propostos, bem como registros comprobatórios, tais como fotografias, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação e demais documentos que evidenciem a execução das ações.
11.3. A análise do relatório será realizada pelo órgão gestor da cultura ou por comissão designada para este fim, que verificará a conformidade da execução com o projeto aprovado.
11.4. O não cumprimento das metas, a execução em desacordo com o projeto aprovado ou a não apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá implicar na aplicação de sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 03 anos, podendo ser prorrogado por 12 meses.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado Diário Oficial da União, no site da Prefeitura Municipal de Quixeré, e na plataforma CultBR.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de comarca de Quixeré - CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres]
CPF:
[14 dígitos, apenas números]
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números]
Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
E-mail:
[campo de e-mail validado]
Telefone:
[apenas números]
Endereço completo: [Texto – 200 caracteres]
Cidade: [lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
| Pertence a alguma comunidade tradicional? |
|---|
| ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. |
| ( ) Andirobeiros |
| ( ) Apanhadores de flores sempre vivas |
| ( ) Benzedeiros |
| ( ) Caatingueiros |
| ( ) Caboclos |
| ( ) Caiçaras |
| ( ) Catadores de mangaba |
| ( ) Cipozeiros |
| ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto |
| ( ) Comunidades quilombolas |
| ( ) Extrativistas |
| ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses |
| ( ) Geraizeiros |
| ( ) Ilhéus |
| ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais |
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