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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 62

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

4.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições); 4.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Quixeré – CE, há pelo menos 03 (Três) anos e com atuação no campo artístico cultural.

4.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

4.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.

DAS CONDIÇÕES DE NÃO PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderão se inscrever neste Edital:

I. Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do município de Quixeré – CE que tenham participado das fases de elaboração ou avaliação do edital e dos projetos;

II. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público efetivo, comissionado ou terceirizado vinculado à Cultura, Esporte e Juventude do município de Quixeré – CE, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; IV. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de Acompanhamento da Execução da Lei Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

IV. Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

V. Os membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas.

5.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1 deste edital.

5.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.

5.2. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

DAS ETAPAS DESTE EDITAL

6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

COMO SE INSCREVER

7.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/8175/ no Período de 30 de Julho a 06 de Agosto de 2026, até às 23h59min).

7.2. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa, conforme modelo disponibilizado no anexo X

7.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

7.4. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

7.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI

a) Nome completo;

b) Nome artístico, quando houver;

c) Nome social, quando houver;

d) Registro Geral (RG – Cédula de Identidade); e) Data de expedição do RG;

i) PISPASEP

k) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);

q) Escolaridade;

r) cópia da cédula de identidade (RG);

s) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

t) comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme Anexo IV;

u) Número e cartão do CNPJ (somente para MEI);

v) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – (somente para MEI);

w) Link e/ou anexo com currículo cultural, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;

x) Proposta de Execução de projeto cultural a ser submetido, a partir do descrito na categoria a que se concorre, conforme anexo I em formato PDF, modelo disponível no anexo IX.

OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua, em atividade registrada/ativa no território municipal. 7.4.2. PESSOA JURÍDICA – COM OU SEM FINS

LUCRATIVOS

a) Primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 8.4.1) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural)

b) Nome da Razão Social;

c) Nome Fantasia;

d) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

e) Data de Fundação; f) Código / Natureza Jurídica; g) Código/atividade principal;

h) Endereço comercial completo, com CEP;

i) Município;

j) Telefone fixo e celular;

k) E-mails;

l) Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e- mails);

m) Cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente;

n) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente;

o) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 3 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou declaração conforme Anexo IV;

o) Link e/ou anexo com currículo cultural, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural de no minimo últimos 02 (dois) anos;.

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