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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 63

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

p) Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional); r) Links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube, Vimeo e outros (opcional);

s) Outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional); t) Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

u) Cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

v) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos); w) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);

x) Proposta de Execução de projeto cultural a ser submetido, a partir do descrito na categoria a que se concorre, conforme anexo I em formato PDF, modelo disponível no anexo IX.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a uma categoria e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.

8.2. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.3 A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição. 8.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

8.5. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

8.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

8.7 A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 13 horas, durante o período de inscrição, de maneira presencial, através do endereço Rua Vereador Efisio Costa nº 688, e de maneira virtual, através do endereço eletrônico:

9. COTAS

9.1. Ficam garantidas possibilidade de inscrição/participação por meio cotas bonificatórias neste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas)

b. pessoas residentes de área periféricas

c. pessoas com deficiência

9.2. Com o objetivo de promover a inclusão, a diversidade e a igualdade de oportunidades, este edital adotará políticas de ações afirmativas por meio da concessão de pontuação bonificatória aos proponentes que se enquadrem nos grupos contemplados pelas cotas previstas nas diretrizes do certame. A pontuação adicional será aplicada conforme os critérios estabelecidos neste edital, contribuindo para ampliar o acesso aos recursos públicos e fortalecer a participação de grupos historicamente sub-representados nas políticas culturais. A comprovação do enquadramento deverá ser apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme modelo constado no anexo V, referente a declaração étnico-racial e/ou pessoas indígenas.

10. DA ACESSIBILIDADE

10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I. No aspecto arquitetônico , recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais

onde se realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II. No aspecto comunicacional , recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III. No aspecto atitudinal , a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência

11. DA CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de ações gratuitas, preferencialmente em espaços públicos de sua comunidade, incluindo a participação ou execução de atividades culturais abertas ao público.

Parágrafo único . Para a categoria de bandas, a contrapartida consistirá na realização de, no mínimo, uma apresentação, em data e local previamente acordados com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

11.2. As propostas de contrapartida deverão ser descritas no Formulário de Inscrição e executadas em data definida em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, podendo coincidir com eventos do calendário cultural do município, desde que o agente cultural seja informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

12. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

12.1. Na etapa de seleção, serão definidos os agentes culturais selecionados:

I. Entendem-se por agentes culturais SELECIONADOS aquelas Inscritos que obtiverem as maiores notas constadas no quadro avaliativo com base no Anexo II, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do anexo supracitado

II. Entendem-se por agente culturais SUPLENTES aquelas inscritos que obtiverem notas inferiores aos primeiros colocados, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo estabelecido neste certame.

12.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de avaliadores, escolhidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, definida com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber.

12.3. A Comissão de avaliadores vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do anexo II deste Edital.

12.3.1. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 12.4. A pontuação máxima de cada projeto é de até 70 (cinquenta) pontos.

12.5. Caso o agente cultural não consiga atingir os objetivos do critério avaliativo estabelecido, cabe ao avaliador atribuir nota zero ao critério em questão.

12.6. Cada agente cultural será analisado por três membros da Comissão de Seleção e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores, ou seja, somada todas as notas dos critérios definidos no anexo II.

12.7. Será desclassificada a candidatura que:

I. Não apresentar os documentos devidamente preenchidos, conforme descrito na subseção 7.4.1

II. Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente

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