Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 6

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR PR
OGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283267 DECRETO Nº 54.940, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0092157-74.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar o enquadramento de JOÃO CARLOS FERNANDES ALVES , de modo a prever a Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04684/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 294/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018037/2026-52,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor JOÃO CARLOS FERNANDES ALVES , Matrícula n.º 231.835-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇ
CARGO
ÃO ANTER
CLASSE
IOR
REF.
SITU
CARGO
AÇÃO ATUA
CLASSE
L
REF.
A CONTAR
DE
Artífce A 1 Artífce A 2 Abril/2018
2 3 Abril/2020
3 4 Abril/2022
4 B 1 Abril/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283268 DECRETO Nº 54.941, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670419-05.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 01/12/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a progressão funcional de MANOEL CARVALHO BEZERRA , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04524/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4498/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004051/2024-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL CARVALHO BEZERRA , Matrícula n.º 180.221-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 19/11/2018
Enfermagem 2 Enfermagem 3 19/11/2020
3 4 19/11/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283269

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO