Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 7

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 7

DECRETO Nº 54.942, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492112-92.2024.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento de VANUSA DE ABREU BATISTA , para a Classe A, Referência 4, a contar de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05201/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 146/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000651/2026-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANUSA DE ABREU BATISTA , Matrícula n.º 178.968-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGR
ESSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2021
3 4 Janeiro/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016810/2026-46,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente MACKSON AZEVEDO MAFRA , Matrícula n.º 233.373-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
DE
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PROFESSOR/ A 3.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 Manaus
PF40.ESP-III B PF40.ESP-III C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025
ENQUA
DRA
MENTO P
OR PROMOÇÃ
O VE RTICAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
DE
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
D 2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
D 17/03/2025 Manaus

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283270 DECRETO Nº 54.943, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0127759-92.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de MACKSON AZEVEDO MAFRA , para a Classe/ Referência 3/B, a contar de 01/03/2019; Classe/Referência 3/C, a contar de 01/03/2022; Classe/Referência 3/D, a contar de 01/03/2025 e retifique a promoção vertical para a Classe/Referência 2/D, a contar de 17/03/2025, com efeitos financeiros desde fevereiro, conforme fixado no decreto da promoção vertical;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00062/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12, encaminhada por meio do Ofício 5868/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283271 DECRETO Nº 54.944, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 002107769.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada para determinar a progressão vertical de ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS , nos termos da inicial, em ambas as matrículas dos cargos efetivos que exerce;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida NA Solicitação n.º 04357, no sentido de que os efeitos das mencionadas promoções sejam produzidos a partir de 06/10/2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 23, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4100/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016221/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS , Matrículas n.º 186.146-8A/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO