DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER , para a servidora efetiva Feliciana Alves de
Sousa, inscrita no CPF sob o nº 698.xxx.xxx-20, Professor, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, a gratificação de pós-graduação de PG1-A, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos, com efeitos retroativos a 28/04/2026
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 08 de junho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 18CEF859
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.002/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.002/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA , e a Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO DE APOIO À CRIANÇA AUTISTA - IAPA , para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO DE APOIO À CRIANÇA AUTISTA - IAPA , inscrita no CNPJ sob nº 55.046.945/0001-36 Rua José Ilânio, n.333, Conjunto Nossa Senhora de Fátima, Barbalha/CE, neste ato representado pela Presidente da Associação, MARIA DE JESUS DE SOUSA , CPF: N°129.022.058-13, RG n° 2021005039-4 SSP-CE , doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL , resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à execução do projeto “Fortalecendo Vínculos e Cuidando de Quem Cuida”, selecionado e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barbalha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento para todos os fins de direito
Autista, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.
O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento. I – As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme dotação da Unidade orçamentária n° 10.03 do programa 08.2431001.2.155.0000. Fonte de Recursos: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento, quando necessário, para promover ajustes no cronograma de desembolso, na vigência ou no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto da parceria e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.
III – Havendo comprovada oportunidade, conveniência e interesse público, o prazo de vigência deste Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Plano de Trabalho aprovado e das normas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração serão liberados pelo Município de Barbalha , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , à I nstituição de Apoio à Criança Autista - IAPA, conforme o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e deste instrumento.
I – A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração. A utilização irregular dos recursos implicará a restituição dos valores aplicados indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
II – O repasse dos recursos será realizado após a celebração e publicação do presente Termo de Colaboração, mediante depósito em conta bancária específica , aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos da parceria, em instituição financeira oficial, vedada a utilização da conta para movimentação de recursos estranhos ao objeto pactuado. III – A liberação das parcelas poderá ser suspensa quando constatados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso injustificado no cumprimento das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho, irregularidades na execução da parceria, inadimplência quanto à prestação de contas ou quaisquer práticas que contrariem os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável.
IV – O descumprimento, pela OSC, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Termo de Colaboração poderá acarretar a suspensão dos repasses, a rescisão da parceria, a restituição dos recursos recebidos, devidamente atualizados, e a aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas normas pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, obriga-se a:
I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil – OSC, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Colaboração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, não restandoo a Administração Pública a obrigação de data específica para este repasse mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Instituição de Apoio a Criança
II – Prestar orientação técnica, acompanhar, supervisionar e monitorar a execução do projeto objeto deste Termo de Colaboração, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando designados.
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