DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
documentos, registros contábeis, administrativos e demais informações relacionadas à execução da parceria. Parágrafo Segundo. A fiscalização exercida pelo Município e pelo CMDCA não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil pela execução integral do objeto, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Colaboração.
Parágrafo Terceiro. Verificada qualquer irregularidade na execução da parceria, o Município poderá determinar a adoção das medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, neste Termo de Colaboração e demais normas aplicáveis.
aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS ou na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como a prática de qualquer irregularidade na execução da parceria, sujeitará a Organização da Sociedade Civil – OSC, garantidos o contraditório e a ampla defesa, à aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.
I – Constituem, dentre outras, medidas administrativas passíveis de adoção pelo Município:
a) advertência;
b) suspensão do repasse dos recursos financeiros;
c) determinação para restituição dos recursos utilizados em desacordo com o objeto da parceria, devidamente atualizados;
Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
LUCAS BEZERRA DANTAS
Presidente da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD
Testemunhas:
d) rescisão do presente Termo de Colaboração;
e) instauração de tomada de contas especial, quando cabível;
f) aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação pertinente.
II – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui a obrigação da OSC de reparar os danos causados ao erário nem impede a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. III – Verificada a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, o Município de Barbalha, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá suspender imediatamente o repasse dos recursos financeiros até a regularização da situação ou a decisão final do processo administrativo instaurado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS ou na Lei Federal nº 13.019/2014;
II – Pela aplicação das penalidades previstas neste instrumento, observados o contraditório e a ampla defesa;
III – Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito, desde que não haja prejuízo ao interesse público;
IV – Por denúncia unilateral de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a obrigação de concluir as ações em andamento ou de adotar as medidas necessárias para evitar prejuízo ao público beneficiário, quando couber. Parágrafo Único. A rescisão deste Termo não exime a Organização da Sociedade Civil – OSC da obrigação de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como de devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes e os recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante formalização de Termo Aditivo, desde que haja prévia análise e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto
Nome: CPF
Nome: CPF
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 707472B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.004/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.004/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO GESTÃO SOARES - IGS de Barbalha, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO GESTÃO SOARES - IGS , inscrita no CNPJ sob nº 01.114.904/0001-00, com sede na Rua Fausto Pessoa dos Santos, Nº 259, Sala E, Bairro Betolândia, Juazeiro do Norte/CE, neste ato representado pela Presidente da Associação, JAIRO SOARES DA SILVA , CPF: nº841.629.813-91, RG n° 96029511199 SSP-CE ,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15