DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
II – Efetuar pagamento de despesas realizadas em período anterior à vigência da parceria, salvo as hipóteses expressamente admitidas pela legislação e pelo Plano de Trabalho aprovado.
III – Efetuar pagamento de despesas após o encerramento da vigência da parceria, salvo quando expressamente autorizado na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
IV – Realizar despesas com multas, juros, atualização monetária, taxas bancárias decorrentes de inadimplemento ou quaisquer encargos resultantes de atraso no cumprimento de obrigações, salvo quando comprovadamente decorrentes de atraso no repasse dos recursos pela concedente, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A contratação e a utilização de pessoal pela Organização da Sociedade Civil – OSC, de que trata o inciso XV da Cláusula Quinta, necessárias à execução do objeto deste Termo de Colaboração, não configurarão vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza com o Município de Barbalha, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nem gerarão qualquer obrigação trabalhista, previdenciária, tributária ou civil para a Administração Pública, permanecendo a OSC como única responsável por todas as obrigações decorrentes da contratação de seu pessoal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização da Sociedade Civil – OSC obriga-se a prestar contas da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Termo de Colaboração, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal que regulamenta o MROSC, com o Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e demais normas aplicáveis.
I – A prestação de contas deverá ser apresentada ao Município de Barbalha, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, ou em prazo diverso estabelecido no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável.
II – A prestação de contas deverá demonstrar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a correta e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
III – A prestação de contas será composta, no mínimo, pelos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo representante legal da OSC;
b) Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, metas executadas, público atendido, resultados alcançados e avaliação da execução do projeto;
c) Relatório de Execução Financeira, contendo a demonstração da aplicação dos recursos recebidos;
d) Demonstrativo da Receita e da Despesa da parceria;
e) Relação dos pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes;
f) Extratos da conta bancária específica da parceria, compreendendo todo o período de execução, inclusive das aplicações financeiras;
g) Conciliação bancária, quando necessária;
h) Notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil – OSC, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
i) Comprovante de recolhimento ao FMDCA do saldo financeiro remanescente, inclusive dos rendimentos de aplicação financeira, quando houver;
j) Material comprobatório da execução do projeto, tais como listas de presença, registros fotográficos, publicações, folders, cartilhas, matérias jornalísticas, certificados, relatórios técnicos e outros documentos que evidenciem a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.
K – Sempre que solicitado pelo Município, pelo CMDCA ou pelos órgãos de controle interno e externo, a OSC deverá apresentar documentos e informações complementares necessários à análise da prestação de contas.
L – A documentação original referente à execução física e financeira da parceria deverá permanecer arquivada pela Organização da Sociedade Civil – OSC pelo prazo mínimo previsto na legislação vigente, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização.
M – A análise da prestação de contas será realizada pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observando os procedimentos e critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
N – A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua apresentação de forma incompleta ou irregular, sujeitará a OSC às medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da obrigação de restituição dos recursos, quando cabível.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Quando do repasse ou da prestação de contas em conjunto com Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, os seguintes documentos, passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento:
I – Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que aprovou o projeto e autorizou a celebração da presente parceria;
III – Parecer Técnico e Parecer Jurídico que aprovaram a celebração da parceria, quando exigidos pela legislação.
IV - : Documentação da Organização da Sociedade Civil – OSC, apresentada para celebração da parceria, compreendendo, no mínimo: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
b) Estatuto Social vigente e registrado, acompanhado de suas alterações, quando houver;
c) Ata de eleição e posse da atual Diretoria ou documento equivalente que comprove a representação legal da entidade;
d) Documentos pessoais do representante legal da Organização da Sociedade Civil;
e) Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação vigente e pelo Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS;
f) Demais documentos exigidos para a celebração da parceria, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Compete ao MUNICÍPIO DE BARBALHA , por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar, supervisionar, monitorar e fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração, podendo, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas, inspeções, solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários à verificação do cumprimento do objeto pactuado e da correta aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo Primeiro. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá franquear aos representantes do Município, do CMDCA e aos órgãos de controle interno e externo o livre acesso às suas instalações,
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