DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
IX – Aplicar obrigatoriamente os rendimentos provenientes das aplicações financeiras na execução do objeto da parceria, registrandoos na prestação de contas, conforme legislação vigente.
X – Manter escrituração contábil regular e registros específicos da execução financeira da parceria, conservando toda a documentação comprobatória pelo prazo legal.
XI – Restituir ao Município de Barbalha/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, observada a legislação vigente.
XII – Utilizar os recursos única e exclusivamente na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Termo, sob pena de restituição dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
XIII – Propiciar aos representantes do Município, do CMDCA, do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos órgãos de controle todas as condições necessárias para acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução da parceria. XIV – Manter cadastro atualizado dos beneficiários do projeto, bem como registros, prontuários, listas de frequência, relatórios de atividades e demais documentos que permitam o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do objeto.
XV – Manter equipe técnica e administrativa compatível com a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, observando a legislação vigente e as normas específicas da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
XVI – Dar publicidade ao financiamento recebido por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, utilizando as logomarcas oficiais do Município de Barbalha, da Secretaria de Assistência Social, do CMDCA e do FMDCA em placas, banners, folders, materiais gráficos, mídias digitais e demais meios de divulgação relacionados ao projeto, conforme orientação do CMDCA.
XVII – Os bens permanentes adquiridos com recursos desta parceria incorporar-se-ão ao patrimônio da Organização da Sociedade Civil – OSC, desde que assegurada a continuidade da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sem ônus para o Município ou para o CMDCA, observando o disposto no art. 36 da Lei Federal nº 13.019/2014. Na hipótese de extinção da OSC ou de impossibilidade de continuidade da execução do projeto, os bens remanescentes terão a destinação definida pelo Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma da legislação vigente.
É VEDADO À OSC:
I – Utilizar os recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração, ainda que em caráter emergencial.
II – Efetuar pagamento de despesas realizadas em período anterior à vigência da parceria, salvo as hipóteses expressamente admitidas pela legislação e pelo Plano de Trabalho aprovado.
III – Efetuar pagamento de despesas após o encerramento da vigência da parceria, salvo quando expressamente autorizado na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
IV – Realizar despesas com multas, juros, atualização monetária, taxas bancárias decorrentes de inadimplemento ou quaisquer encargos resultantes de atraso no cumprimento de obrigações, salvo quando comprovadamente decorrentes de atraso no repasse dos recursos pela concedente, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A contratação e a utilização de pessoal pela Organização da Sociedade Civil – OSC, de que trata o inciso XV da Cláusula Quinta, necessárias à execução do objeto deste Termo de Colaboração, não configurarão vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza com o Município de Barbalha, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nem gerarão qualquer obrigação trabalhista, previdenciária, tributária ou civil para a Administração Pública, permanecendo a OSC como única responsável por todas as obrigações decorrentes da contratação de seu pessoal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização da Sociedade Civil – OSC obriga-se a prestar contas da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Termo de Colaboração, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal que regulamenta o MROSC, com o Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e demais normas aplicáveis.
I – A prestação de contas deverá ser apresentada ao Município de Barbalha, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, ou em prazo diverso estabelecido no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável.
II – A prestação de contas deverá demonstrar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a correta e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
III – A prestação de contas será composta, no mínimo, pelos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo representante legal da OSC;
b) Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, metas executadas, público atendido, resultados alcançados e avaliação da execução do projeto;
c) Relatório de Execução Financeira, contendo a demonstração da aplicação dos recursos recebidos;
d) Demonstrativo da Receita e da Despesa da parceria;
e) Relação dos pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes;
f) Extratos da conta bancária específica da parceria, compreendendo todo o período de execução, inclusive das aplicações financeiras;
g) Conciliação bancária, quando necessária;
h) Notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil – OSC, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
i) Comprovante de recolhimento ao FMDCA do saldo financeiro remanescente, inclusive dos rendimentos de aplicação financeira, quando houver;
j) Material comprobatório da execução do projeto, tais como listas de presença, registros fotográficos, publicações, folders, cartilhas, matérias jornalísticas, certificados, relatórios técnicos e outros documentos que evidenciem a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.
K – Sempre que solicitado pelo Município, pelo CMDCA ou pelos órgãos de controle interno e externo, a OSC deverá apresentar documentos e informações complementares necessários à análise da prestação de contas.
L – A documentação original referente à execução física e financeira da parceria deverá permanecer arquivada pela Organização da Sociedade Civil – OSC pelo prazo mínimo previsto na legislação vigente, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização.
M – A análise da prestação de contas será realizada pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observando os procedimentos e critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
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