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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 18

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

N – A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua apresentação de forma incompleta ou irregular, sujeitará a OSC às medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da obrigação de restituição dos recursos, quando cabível.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Quando do repasse ou da prestação de contas em conjunto com Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, os seguintes documentos, passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento:

I – Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

II – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que aprovou o projeto e autorizou a celebração da presente parceria;

III – Parecer Técnico e Parecer Jurídico que aprovaram a celebração da parceria, quando exigidos pela legislação.

IV - : Documentação da Organização da Sociedade Civil – OSC, apresentada para celebração da parceria, compreendendo, no mínimo: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; b) Estatuto Social vigente e registrado, acompanhado de suas alterações, quando houver;

c) Ata de eleição e posse da atual Diretoria ou documento equivalente que comprove a representação legal da entidade;

d) Documentos pessoais do representante legal da Organização da Sociedade Civil; e) Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação vigente e pelo Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS;

f) Demais documentos exigidos para a celebração da parceria, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

Compete ao MUNICÍPIO DE BARBALHA , por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar, supervisionar, monitorar e fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração, podendo, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas, inspeções, solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários à verificação do cumprimento do objeto pactuado e da correta aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo Primeiro. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá franquear aos representantes do Município, do CMDCA e aos órgãos de controle interno e externo o livre acesso às suas instalações, documentos, registros contábeis, administrativos e demais informações relacionadas à execução da parceria.

Parágrafo Segundo. A fiscalização exercida pelo Município e pelo CMDCA não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil pela execução integral do objeto, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Colaboração.

Parágrafo Terceiro. Verificada qualquer irregularidade na execução da parceria, o Município poderá determinar a adoção das medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, neste Termo de Colaboração e demais normas aplicáveis.

d) rescisão do presente Termo de Colaboração;

e) instauração de tomada de contas especial, quando cabível;

f) aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação pertinente.

II – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui a obrigação da OSC de reparar os danos causados ao erário nem impede a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

III – Verificada a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, o Município de Barbalha, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá suspender imediatamente o repasse dos recursos financeiros até a regularização da situação ou a decisão final do processo administrativo instaurado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I – Por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS ou na Lei Federal nº 13.019/2014;

II – Pela aplicação das penalidades previstas neste instrumento, observados o contraditório e a ampla defesa;

III – Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito, desde que não haja prejuízo ao interesse público;

IV – Por denúncia unilateral de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a obrigação de concluir as ações em andamento ou de adotar as medidas necessárias para evitar prejuízo ao público beneficiário, quando couber.

Parágrafo Único. A rescisão deste Termo não exime a Organização da Sociedade Civil – OSC da obrigação de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como de devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes e os recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante formalização de Termo Aditivo, desde que haja prévia análise e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS ou na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como a prática de qualquer irregularidade na execução da parceria, sujeitará a Organização da Sociedade Civil – OSC, garantidos o contraditório e a ampla defesa, à aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.

I – Constituem, dentre outras, medidas administrativas passíveis de adoção pelo Município:

a) advertência;

b) suspensão do repasse dos recursos financeiros;

Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

JAIRO SOARES DA SILVA

Presidente do Instituto Gestão Soares – IGS

c) determinação para restituição dos recursos utilizados em desacordo com o objeto da parceria, devidamente atualizados;

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