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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 32

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARTISTAS E COMERCIANTES DO ALTO DO ROSÁRIO (AMACAR) , inscrita no CNPJ sob nº 11.027.396/0001-87, com sede na Rua Engenheiro Marco Aurelio, S/N, Bairro Alto do Rosário, cidade de Barbalha/CE, , neste ato representado pela Presidente da Associação, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO VIEIRA , CPF: n° 677.575.373-04, RG n° 677.575.373-04SSP-CE , doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL , resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à execução do projeto “Território de Oportunidades: Despertando Talentos no Alto do Rosário” , selecionado e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barbalha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento para todos os fins de direito

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

MARIA RUTH MONTEIRO DA SILVA GONÇALVES Presidente da Associação Atlética Cariri

Testemunhas:

Nome: CPF Nome: CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 354EC075

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.009/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.009/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARTISTAS E COMERCIANTES DO ALTO DO ROSÁRIO (AMACAR), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Associação de Moradores Artistas e Comerciantes do Alto do Rosário (AMACAR), a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.

O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento.

I – As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme dotação da Unidade orçamentária n° 10.03 do programa 08.2431001.2.155.0000. Fonte de Recursos: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento, quando necessário, para promover ajustes no cronograma de desembolso, na vigência ou no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto da parceria e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

III – Havendo comprovada oportunidade, conveniência e interesse público, o prazo de vigência deste Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Plano de Trabalho aprovado e das normas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração serão liberados pelo Município de Barbalha , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , à Associação de Moradores Artistas e Comerciantes do Alto do Rosário (AMACAR) conforme o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e deste instrumento.

I – A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração. A utilização irregular dos recursos implicará a restituição dos valores aplicados indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.

II – O repasse dos recursos será realizado após a celebração e publicação do presente Termo de Colaboração, mediante depósito em conta bancária específica , aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos da parceria, em instituição financeira oficial, vedada a utilização da conta para movimentação de recursos estranhos ao objeto pactuado.

III – A liberação das parcelas poderá ser suspensa quando constatados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso injustificado no

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