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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 131

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

gozar dos direitos políticos;

estar quite com as obrigações eleitorais;

estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou outra graduação em outra licenciatura na área de educação;

não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos;

ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses de efetivo exercício na função docência;

ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Pedagógico.

A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, no entanto continuará a compor o BANCO DE GESTORES ESCOLARES ao cargo em comissão de Coordenador Pedagógico.

Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.

A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Chaval/CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos.

Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar .

DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL/CE

Os Bancos de Gestores Escolares serão compostos a partir dos resultados desta seleção pública, e serão:

Banco de Diretor Escolar: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Diretor Escolar; Banco de Coordenador Pedagógico: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Coordenador Pedagógico. No Banco de Diretor Escolar, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor de Escola nível A, B, C, e no Banco de Coordenador Pedagógico, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico nível A, B, C, todos da rede pública municipal de ensino de Chaval/CE, e nos termos da Lei Municipal nº 607, de 14 de fevereiro de 2025 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Chaval, Estado do Ceará e dá outras providências), ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato administrativo da Secretaria de Educação e Cultura do município de Chaval/CE.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada no Diário Oficial do Município e no site https://www.chaval.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, as listas dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor Escolar e o Banco de Coordenador Pedagógico, para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Chaval/CE.

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

As inscrições para a seleção pública de gestores escolares serão integralmente on line e se encontrarão abertas das 8h do dia 07 de agosto de 2026 até 23h59min do dia 18 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://azevedoassessoriaeducacional.com/

A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

No preenchimento do formulário de inscrição on-line , o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

A inscrição do candidato será gratuita , não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

A Comissão de Coordenação e Fiscalização da seleção pública de prova e de títulos e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não realizadas devido a problemas com internet , por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.

No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.13 deste Edital.

O preenchimento do formulário de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CARGO e marcar a opção (Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico), sob pena de eliminação do certame.

a) O candidato poderá se inscrever para um dos cargos isoladamente ou para ambos, caso preencha os requisitos necessários para concorrer a vaga do cargo em comissão escolhido, e que estão estabelecidos nos subitens 1.6 e 1.7.

A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.

Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR. Preenchimento

do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF : documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131