DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
declaração pessoal assinada de que não sofreu nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, e não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos (Modelo do Anexo VII);
documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente , atendendo o disposto nos subitens 4.18 à 4.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo VIII); diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de administração escolar, devendo apresentar carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos corresponderá a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou possuir licenciatura plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar, ou outra licenciatura na área de educação, desde que acompanhada de certificado (frente e verso) de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de gestão ou administração escolar ou diploma (frente e verso) do cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de gestão ou administração escolar;
formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos ;
documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5.
PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.
Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados,
acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
declaração pessoal assinada de que não sofreu nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, e não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos (Modelo do Anexo VII);
documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente , atendendo o disposto nos subitens 4.18 à 4.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo VIII); diploma (frente e verso) de possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou outra graduação em outra licenciatura na área de educação; formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos ;
documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5;
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós- graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar.
Os documentos referidos no item e subitens 4.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES , cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público, na forma indicada no subitem 8.3 deste Edital.
A ausência de um dos documentos do item 4.13 é motivo para INDEFERIMENTO
da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.13, a solicitação de inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública.
Para comprovação da experiência na docência , o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.
A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.18 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação).
Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.
O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.18 deste edital será emitido pelo contratante.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.18, 4.19 e 4.20, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
informar no campo específico do formulário de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132