DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa dessa seleção pública de prova e de títulos serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, e cada uma seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação das questões objetivas de múltipla escolha e da questão discursiva, bem como o somatório de ambas.
DA SEGUNDA ETAPA
A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmico e experiência na docência) valendo até 20,0 (vinte) pontos. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escrita da primeira etapa.
A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
| TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa) Diploma de doutorado, emqualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso ------------------------------------------- |
6,0 |
| Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso ---------------------------------------------------------------------- Certificado de pós-graduação_lato sensu_(especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,0 (dois) pontos ---------------------------------------------------------------------------------- |
5.0 4,0 |
| Diploma de graduação, licenciatura em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um) ponto ------------------------------------- --------------------------------------------- Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, não admite-se a fração ------------------------------- ------------------------------------ PONTUAÇÃO TOTAL----------------------------------------------- |
2,0 3,0 20,00 |
Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente digitalizados no formato PDF e apresentados no momento da inscrição on-line, conforme descrito no subitem 4.13, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior, exceto na situação do subitem 4.17, ou seja, na fase recursal da solicitação de inscrição.
Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu .
A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação).
Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.
O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência na docência não estiver na forma dia/mês/ano .
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação.
Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não obtiverem pelo menos 2 (dois) pontos e não apresentarem simultaneamente:
PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR ESCOLAR : a) comprovante com pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência; b) comprovante do diploma de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra licenciatura, ambas acompanhada com curso de Pós-Graduação em gestão escolar. Caso o candidato possua apenas o curso de graduação em Pedagogia, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia; PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR PEDAGÓGICO : a) comprovante com pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência; b) comprovante da graduação em licenciatura plena em pedagogia ou graduação em outra licenciatura na área de educação.
A análise dos títulos (titulação acadêmica e experiência na docência) apresentados será realizado no dia 14 de setembro de 2026.
O Resultado Preliminar da Segunda Etapa desta seleção pública será publicado no dia 15 de setembro de 2026, e no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
O Resultado Final da Segunda Etapa desta seleção pública será publicado no dia 21 de setembro de 2026, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/
Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa seleção pública serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, e cada uma seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente e individualizadas, sem somatório de pontos das etapas.
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