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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 23

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

95

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº999/2026-CEFIN DE 06 DE AGOSTO DE 2026

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
JOSE CLAUDIO GADELHA AGOSTINHO 16796718 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza (CE) Granja (CE) 2 e 1/2 143,66 359,15
PEDRO TOMAZ JUNIOR 40507418 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza(CE) Granja(CE) 2 e 1/2 143,66 359,15
TOTAL - - - - - - 718,30

PORTARIA Nº1000/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor ALLAN ROBSON DE MELO MACEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia Seccional de Crateús, matrícula nº 301.200-9-4, que viajou para Novo Oriente (CE), Independência (CE) e Santa Quitéria (CE), do dia 04/08/2026 ao dia 06/08/2026, com a finalidade de atuar nas delegacias dessas regiões; conforme processo nº 10051.025300/2026-05, concedendo-lhe duas e meia diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12° e seu §1°; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1001/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Pentecoste, que viajaram para Canindé (CE), do dia 03/08/2026 ao dia 04/08/2026, em objeto de serviço, com a finalidade da Operação Fora da Receita, conforme processo nº 10051.025415/2026-91, concedendo-lhes uma e meia diária, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1001/2026-CEFIN DE 06 DE AGOSTO DE 2026

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
ITALO REGIS ARAUJO MARINHO 30120604 Oficial Investigador de Polícia Pentecoste (CE) Canindé (CE) 1 e 1/2 143,66 215,49
LARISSA SILVA LIMA 30011686 Oficial Investigador de Polícia Pentecoste (CE) Canindé (CE) 1 e 1/2 143,66 215,49
MARIA ELANE SOARES DE SOUSA 40503013 Oficial Investigador de Polícia Pentecoste(CE) Canindé(CE) 1 e 1/2 143,66 215,49
TOTAL - - - - - - 646,47

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2025/NUP: 10051.014418/2026-08/SACC: 1389026/IG: 1468911000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 FIRMADO AO CONTRATO Nº 076/2025, CELEBRADO, ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO A EMPRESA DECIMUS SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: DECIMUS SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.994.846/0001-80, representado pelo seu sócio diretor Sr. Alexandre Araújo dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 580.348.543-87; V – ENDEREÇO: Rua Doutor Amadeu Sá, nº 160, Aerolândia, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 076/2025; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.014418/2026-08; III- Nas normas do Art.124, inciso II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº076/2025 , em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (CE000443/2026), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de VIGILÂNCIA 2026/2026, retroativo à 01 de Janeiro de 2026; 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.014418/2026-08, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria de asseio e conservação (CE000443/2026) passa de R$34.270,55 (Trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 36.904,55 (Trinta e seis mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) o valor anual passa de R$ 411.246,63 (Quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para R$ 442.854,60 (Quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 12.703,86 (Doze mil, setecentos e três reais e oitenta e seis centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 7.308,62 (Sete mil, trezentos e oito reais e sessenta e dois centavos), aplicado sobre o valor de R$ 17.378,48 (Dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de janeiro a julho de 2026 o valor de R$ 10.069,86 (Dez mil e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). O restando do valor estimado em R$ 2.634,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais) deverá ser incluído na fatura de Agosto/2026 data em que se encerra o contrato; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a julho de 2026, dando as partes, plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Tesouro Estadual): 10100002.06.181.196.20558.03.339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.339037.01.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2026, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 076/2025, firmado em 01 de setembro de 2025; XII – DATA: 06 de agosto de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Mauro Eduardo Viana Bezerra - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Alexandre Araújo dos Santos - DECIMUS SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029624/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex-officio” por haver atingido idade limite na reserva remunerada, do CABO PM RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ PRACIANO BRAGA , matrícula funcional nº 018.326-1-1, RESOLVE, reformá-lo na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/08/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976: