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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 26

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

98

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724784/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.338-1-2– OSVALDO ANACLETO DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/07/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 § 1º, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 204,35
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 51,09
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.240,45
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 3.964,81
TOTAL 5.460,70

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09630439/2021 – VIPROC, relativo a Reforma “ex-offício”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 039.625-1-2 – FRANCISCO MARTINS ANDRADE , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/12/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 408,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 31,71
TOTAL 1.109,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04724184/2021 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.678-1-5 – JOSÉ CRUZ LANDIM , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/10/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 360,79
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 90,20
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 4.443,49
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 4.383,66
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 10.305,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01047149/2021 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex offício” por atingir idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.690-1-X – FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO E SILVA , RESOLVE reformá-lo no posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 14/10/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, modificado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 20/05/2015 na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 117,52
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.759,74
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 7.342,67
TOTAL 12.611,67

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 098, DE 10/05/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL