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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2026 · pág. 49

DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033

III – promover a mobilização e atendimento das famílias beneficiárias das políticas do INCRA e MDA;

IV – manter interlocução com o Comitê Gestor Local da Superintendência Regional do INCRA, conforme previsto na Instrução Normativa INCRA nº 148/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 14 de agosto de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: A4666B7C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 37/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO , brasileira, casada, portadora do RG N. 20081053600 e CPF N. 465.522.603-00, DN: 16.06.1974, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1309315, com proventos fixados no valor R$ 4.878,45 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.067,16
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.878,45
PROVENTO R$ 4.878,45

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de agosto de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 0916F0C0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 38/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA EDNA DO AMARAL LIMA , brasileira, casada, portadora do RG/CPF n. 469.424.083-87, DN 11.05.1968, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1313584, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.029,05
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.602,60
PROVENTO R$ 5.602,60

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de agosto de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: EFC79910

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 39/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 117, inciso XVI, da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

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