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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2026 · pág. 53

DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, ao Assessor da Diretoria Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencado, 1,5 (uma e meia) diárias nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para participar da MENTORIA 3IT, com foco em aposentadorias para RPPS sob o olhar do Ministério da Previdência, ministrada pelo Dr. Raphael Rosa Romero, ocorrida presencialmente em Fortaleza/CE durante os dias 20 e 21 de maio de 2026, com carga horária de 20h.

SERVIDOR QUANTIDADE DE DIÁRIAS VALOR
WERIK ERLON DE FREITAS
ARAUJO

1,5
R$ 150,00

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 19 de maio de 2026.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Portaria n. 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: FE10683C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 3006A/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN ,

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52 da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, CONSIDERANDO a necessidade do serviço;

CONSIDERANDO a existência de assuntos previdenciários necessários e inadiáveis, especialmente relacionados à realização de reuniões no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN; RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER as férias regulamentares do servidor WERIK ÉRLON DE FREITAS ARAÚJO , ocupante do cargo de ASSESSOR DA DIRETORIA PREVIDENCIÁRIA , matrícula nº 60540, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, concedidas por meio da Portaria IPREMN n. 0405C/2026. Referida suspensão se dará unicamente referente ao dia 2 de julho de 2026.

Art. 2º A suspensão das férias ocorre em razão da necessidade de acompanhamento e execução de assuntos e atividades correlatas à diretoria previdenciária que são indispensáveis e inadiáveis, bem como, necessidade de comparecimento a reuniões externas para tratativas de assuntos pertinentes à diretoria previdenciária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Morada Nova/CE, 30 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES

Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: E73E1809

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1308-A/2026 – SSPDC

Nomeia a Comissão Especial de Avaliação da Investigação Social dos Candidatos Aprovados no Concurso Público para o Cargo de Guarda Municipal do Município de Morada Nova/CE, estabelece suas atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Morada Nova/CE, especialmente para o cargo de Guarda Municipal;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no edital do concurso público acerca da etapa de Investigação Social, destinada à análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos;

CONSIDERANDO que a atividade de Guarda Municipal exige dos candidatos padrões de conduta compatíveis com as atribuições, responsabilidades e deveres inerentes ao exercício da função pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a etapa de Investigação Social seja realizada de maneira técnica, objetiva, imparcial, criteriosa e isonômica;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para conduzir os procedimentos relativos à Investigação Social dos candidatos;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação institucional entre os órgãos integrantes dos sistemas de segurança pública e os Municípios que possuam Guardas Municipais instituídas, observadas as respectivas competências legais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Investigação Social dos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal do Município de Morada Nova/CE , destinada à realização dos procedimentos de análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos, nos termos do edital do certame e da legislação aplicável.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I – Presidente:

Nome: José Rafael de Almeida Carneiro Cargo/Função: Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil

II – Membro:

Nome: Henrique Cavalcante Maia Cargo/Função: Guarda Municipal

III – Membro:

Nome: Renato Rheuber Costa Sampaio Cargo/Função: Guarda Municipal

IV – Membro:

Nome: Carlos Henrique Rodrigues Viana Cargo/Função: Guarda Municipal

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