DOE 07/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023
76
| COMISSÃO DE POLITICAS BÁSICAS | |||
|---|---|---|---|
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO | RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1 Revisão do Plano de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes à luz das novas normativas |
1. Fortalecer a Comissão de revisão do Plano | 1° Semestre de 2023 | CEDCA / Políticas Basicas e Comissão Intersetorial |
| 2. Realizar a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social (com ênfase nas crianças em situação de rua, filhos de mães encarceradas, crianças e adolescentes em proteção e os órfãos da COVID) |
2° semestre | CEDCA / Políticas Basicas e Comissão Intersetorial |
|
| Objetivo 2. Promover a intersetorialidade com vistas a implementação e monitoramento dos Planos |
3. Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente |
2° Semestre de 2023 | CEDCA |
| 4. Fortalecer os encontros regionais para a revisão do plano decenal | 2° semestre de 2023 | Comissão de Monitoramento do Plano | |
| Objetivo 3. Viabilizar estratégias que contemplem a participação sócio política de crianças e adolescentes nos espaços de discussão a eles destinados |
5. Elaborar Planejamento para implementação da Resolução de participação de adolescentes no Conselho |
Março de 2023 | Comissão de Políticas Básicas |
| 6. Lançar Edital para renovação da composição da CPA no CEDCA | Junho de 2023 | Comissão de Políticas Básicas | |
| 7. Mobilizar espaços de participação de adolescentes para enviar representantes para participarem da CPA no CEDCA |
Julho de 2023 | Comissão de Políticas Básicas | |
| 8. Capacitar os integrantes da CPA no CEDCA | 2º semestre | CEDCA | |
| Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s | 9. Realizar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e secretarias executivaspara nivelamento de linguagem em temáticas do SGD |
Março 2023 | Comissão de Políticas Básicas |
| COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF |
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZOS | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|
| Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por meio de estratégias de captação e mobilização de recursos para apoiar projetos voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos para o FECA fazendo uso das redes sociais, parcerias com os meios de comunicação e diálogo com as empresas |
1º semestre | COF/Comissão de Comunicação/SPS/SPE |
| 1.2. Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE, PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA. |
2º semestre | COF/SPS | |
| 1.3. Realização de capacitações acerca do funcionamento dos FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s |
1º semestre | CEDCA/COF/SPS | |
| 1.4. Estabelecimento de diálogo com a SEDET para apropriação dos incentivos do FDI para incidências nas empresas que têm os benefícios e destinação dos impostos ao FECA |
1º semestre | CEDCA/COF/SPS/SEDET | |
| Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação e monitoramento dos recursos para tornar o funcionamento do FECA mais eficiente |
2.1. Elaboração de resolução do Plano de Aplicação dos recursos do FECA |
1º bimestre | CEDCA/COF |
| 2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA | Trimestralmente | COF | |
| Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os recursos do FECA para apoiar projetos de OSC que desenvolvem ações voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
3.1. Revisão da resolução dos critérios do CEDCA. (Resolução 485/2022) |
Anualmente | CEDCA |
| 3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos (CCR) para chancelamento dos projetos das OSCs interessadas na captação de recursos incentivados |
Semestral | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| 3.3. Recebimento, análise e aprovação dos pedidos de certificação dos projetos para captação de recursos incentivados. |
Semestralmente | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| 3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos aos projetos certificados que captaram recursos |
Trimestralmente | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| 3.5. Realização de visitas de monitoramento aos projetos certificados e em execução |
Trimestral | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| 3.6. Lançamento de Edital de Chamamento Público para apoio a projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes apoiados pelo FECA |
Anual | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| 3.7. Realização de visitas as OSCs que submeterem projeto ao Edital de Chamamento Público apoiado pelo FECA |
Anual | COF/Secretaria Executiva do CEDCA | |
| Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no Orçamento Público do Estado maior volume de recursos para infância e adolescência |
4.1. Acompanhamento, análise e incidência no Orçamento Público do Estado |
Semestralmente | COF/CEDCA/SEPLAG/SPS |
| Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP através da participação em suas reuniões para propor maior aporte de recursos para infância e adolescência |
5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP |
Mensal | COF |
| 5.2. Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação dos recursos do FECOP através do plano de aplicação e dos projetos aprovados. |
Mensal | COF |
RESOLUÇÃO Nº492/2023– CEDCA-CE, 27 de fevereiro de 2023.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 16 de fevereiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2023, com base na Lei 18.275/2022 de 22 de dezembro de 2022.
| RECEITAS | FONTE | VALORES |
|---|---|---|
| Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) | 00 | R$ 0,00 |
| Recursos Diretamente Arrecadados | 70 | R$7.900,000,00 |
| TOTAL→ | R$7.900,000,00 | |
| DESPESAS | ||
| Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. | R$7.000.000,00 | |
| Apoio financeiro a outrosprojetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos | R$900.000,00 | |
| TOTAL→ | R$7.900.000,00 |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CEDCA/CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº026/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data