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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2023 · pág. 11

DOE 29/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023

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II - Lei Estadual nº 16.710/2018, que institui o modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, e alterações posteriores;

III - Decreto Estadual nº 34.002/2021, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da CGE;

IV - Portaria nº 98/2020, e alterações posteriores, que aprova a atualização do Planejamento Estratégico da CGE para o período de 2020-2022, da CGE;

Art. 4º - A Política de Gestão de Pessoas da CGE é constituída pelas seguintes diretrizes:

III - incentivo ao desenvolvimento de atitudes e comportamentos que estimulem o compromisso dos servidores e colaboradores com a sustentabilidade, sensibilizando-os para práticas ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas;

VI - desenvolvimento continuado do capital intelectual;

VII - coordenação do processo de capacitação dos usuários de sistemas, serviços e informações;

VIII - gestão dos eventos institucionais;

XII - gestão da atualização de dados e registros nos sistemas corporativos de recursos humanos, abrangendo todas as movimentações de servidores; XIII - gestão dos processos referentes a direitos e deveres, benefícios, homenagens e aplicação de normas e legislações vigentes relativas à gestão de pessoas;

XIV - apoio ao servidor apto e em vias de aposentadoria, por meio do Projeto de Preparação para Aposentadoria, de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag;

XV - coordenação do processo de proposição à Direção Superior de representante da CGE como membro de programas, comissões especiais, conselhos e órgãos colegiados, estaduais ou nacionais;

XVI - gestão da comunicação compartilhada com todos os envolvidos no cumprimento desta Política.

Art. 5º - Os objetivos da Política de Gestão de Pessoas da CGE são os seguintes:

II - fomentar o desenvolvimento e acompanhamento contínuo dos servidores com foco em competências e resultados, a fim de orientar o seu desenvolvimento individual e profissional, de forma a contribuir para a consecução dos resultados organizacionais; III - promover o crescimento profissional dos servidores por meio de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração associado a uma política de ascensão funcional e promoção alinhada às melhores práticas de gestão de pessoas do setor público;

IV - investir na estruturação das carreiras técnico-profissionais e gerenciais, promovendo a sucessão e retenção de talentos, assegurando as condições mínimas para continuidade da missão da CGE;

VI - promover e disseminar o conhecimento fortalecendo a aprendizagem organizacional;

VII - acompanhar e monitorar os benefícios oferecidos pelo Poder Executivo aos servidores;

IX - estimular atitudes e comportamentos para excelência no atendimento ao usuário dos serviços prestados pela CGE;

XI - estimular práticas de combate ao trabalho infantil, trabalho forçado ou escravo, não permitindo nas relações com seus diversos públicos o descumprimento de direitos humanos e trabalhistas em sua cadeia produtiva;

XII - fomentar a gestão do clima organizacional, promovendo um ambiente seguro e saudável com foco na qualidade de vida e melhoria contínua do nível de satisfação dos servidores e colaboradores;

XIII - manter o contínuo aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas da CGE.

Art. 6º - A implementação da Política de Gestão de Pessoas da CGE gera responsabilidades compartilhadas e recíprocas desde a Direção e Gestão Superior, gestores de todos os níveis e servidores e colaboradores.

II - disseminar a presente Política no âmbito da CGE em consonância com a legislação e normativos que regulamentam sua aplicação; III - disponibilizar artefatos adequados para os gestores administrarem de forma eficiente as suas equipes;

II - proporcionar um ambiente onde as pessoas estejam comprometidas e motivadas com o seu trabalho e ainda oferecer o seu melhor para garantir o cumprimento da missão da CGE;

III - promover o aprendizado, o engajamento e construir compromissos com suas equipes, para alcançar os objetivos estratégicos e as metas institucionais da CGE;

IV - utilizar os artefatos disponibilizados pelas áreas de gestão de pessoas para a condução de suas equipes.

I - conhecer, contribuir, incentivar e fazer cumprir as orientações estabelecidas nesta Política, bem como exercer os correspondentes direitos; II - comunicar às áreas de Gestão de Pessoas eventuais ações que comprometam as diretrizes desta Política. Art. 7º - A Política de Gestão de Pessoas da CGE abrange os servidores e colaboradores que integram o Órgão. Art. 8º - Esta Política deve ser revisada e atualizada sempre que necessário.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de de 2023.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº093/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08939306/2022, resolve designar : DIEGO THIERS OLIVEIRA CARNEIRO , graduado em Odontologia, mestre em Ciências Morfofuncionais e doutorando em Patologia pela Universidade Federal do Ceará, com a finalidade de proceder verificação prévia no CENTRO EDUCACIONAL SILMON, localizado na Rui Maia, Nº 479, Bairro: Centro, Município: Quixadá – CE, CEP: 63.900-195, objetivando o Reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica em Saúde Bucal, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.