DOE 27/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
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Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação - LI nº18/2023DICOP para Construção de uma Cadeia Pública para Jovens - Adultos , localizada no município de Horizonte - CE, na Av. Celso da Silva Assunção nº 990, com validade de 4 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO GCA-COMOL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: O CONSÓRCIO GCA-COMOL ; V - ENDEREÇO: Rua Industrial Amilcar Araújo, nº 1170 - A, Bairro Coite, Eusébio/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05542938/2023, e fundamentado no art. 57, inciso I e §2º da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Quinta do instrumento contratual, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de junho de 2023, finalizando em 08 de setembro de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Epitácio Lima Filho, REP. LEGAL DO CONSÓRCIO GCA-COMOL.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 04906456/2023 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº049/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 049/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CASCAVEL ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado , por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.825.077,55 ( um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE Cascavel. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 04809787/2023 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.123.021,54 ( um milhão, cento e vinte e três mil, vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 04810025/2023
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº121/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 121/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 760.738,24 ( setecentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 08366195/2022, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - PE nº 20220011/CIDADES, cujo objeto é serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar – condicionado tipo split e Cassete, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 00.376.638/0001-21, no valor global de R$ 66.499,92 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 2ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº05453129/2023 NO PERÍODO DE
01/12//2022 A 31/12/2022, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 05453129/2023, quanto à solicitação de pagamento da 2ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Módulo II (-APF 0398.944-17), no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.898,08 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos), destinado a pagamento da 2ª medição ref. ao período de 01/12/2022 à 31/12/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida de 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 937398) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo,,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA