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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2023 · pág. 19

DOE 27/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023

19

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº01675437/2023, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01675437/2023 quanto à solicitação de pagamento referente a 14ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª medição referente ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 85.956,89 (oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847. 03.44909200.2.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 599693 – R$ 42.754,95 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.91000 00.0.4.01 (Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 13.787,49 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 10783 – R$ 27.943,73 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 R$ 1.470,72 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº05518034/2023, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAEMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710 /2018 e altera-ções art. 7°.inciso IX , anexo I do decreto n°33.881 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº05518034/2023, quanto à solicitação de pagamento da 02ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II no município de Caucaia. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.932,34 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 -(CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) Dotação 937398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº05452890/2023, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC N º05452890/2023, quanto à solicita-ção de pagamento da 02ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Módulo I (APF 0368.190-74), no município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 40.604,14 (quarenta mil, seiscentos e quatro reais e qua-torze centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS - Dotação -937398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº05518476/2023, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAEMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710 /2018 e altera-ções art. 7° .inciso IX , anexo I do decreto n°33.881 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº05518476/2023, quanto à solicitação de pagamento da 02ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III no município de Caucaia. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$16. 955,17 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS - Dotação 937398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA