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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2023 · pág. 31

DOE 27/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023

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ORD. CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL H/A
1 Regras de segurança 2
2 Conduta Individual 3
3 Fundamentos do Tiro 3
4 Prática com Disparo Real 8
5 Combate velado 8
TOTAL INSTRUTORIA 24

2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL AVALIAÇÃO
1. Regras de segurança Presença e Participação
2. Conduta individual Presença e Participação
3. Fundamentos do Tiro Presença e Participação
4. Prática com Disparo Real Presença e Participação
5. Combate Velado Presença e Participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o des
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
ITEM
RESPONSÁVEL
Gratifcação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE
Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc. (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
Armamento e equipamento (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL E INTEGRADO - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de junho de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO PORT. 790/2021- DG

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº36/2023 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000604/2023-28

CURSO DE COMBATE VEICULAR - 2023

  1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, de modo específico integrantes da Polícia Civil do Ceará - PC/CE, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial, com foco na atividade de retenção e contra retenção de armas, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/06/2023 A 10/11/2023 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros necessários a capacitação 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD. CURSO DE COMBATE VEICULAR H/A
1 Regras de segurança 2
2 Conduta Individual 3
3 Fundamentos do Tiro 3
4 Prática com Disparo Real 8
5 Combate veicular 8
TOTAL INSTRUTORIA 24

2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por meio de conforme quadro abaixo:

ORD. CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL AVALIAÇÃO
1 Regras de segurança Presença e participação
2 Conduta Individual Presença e participação
3 Fundamentos do Tiro Presença e participação
4 Prática com Disparo Real Presença e participação
5 Combate veicular Presença eparticipação

Os deveres e direitos do Corpo Docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017 (Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como nos instrumentos legais que regem o Curso e neste Plano de Ação Educacional. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc. (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE) Armamento e equipamento (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Clauber Wagner Vieira de Paula - CEL. PM

DIRETOR GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 25/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, com sede na Avenida Washington Soares, nº. 999, Pavilhão Leste – 2º Mezanino, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/000157. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada e, ou Coleta de esgoto ao CLIENTE , no Centro de Eventos do Ceará - CEC, imóvel situado na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-340, Município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme art. 106 da Lei nº 14.133/2021. Em obediência ao inciso II do artigo já mencionado, deve a Administração atestar, no início de cada exercício a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 11.750.000,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03.339039.1.500.9100000 .0. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo);Neurisangelo Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da Cagece) e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire (Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece). Nathália Macedo de Morais

COORDENADORA - ASJUR