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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2023 · pág. 34

DOE 21/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023

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127.1. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada.

  1. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  2. A Avaliação de Títulos será feita por análise da formação acadêmica e de experiência profissional do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá entregar cópia do diploma de curso de Mestrado ou cópia do Certificado de Curso de Especialização de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, ou comprovação de experiência profissional.

129.1. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço referente à experiência profissional, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo:

a) cópia do inteiro teor do contrato de trabalho;

b) certidão ou declaração original de órgãos públicos, em papel timbrado, contendo o tempo líquido de serviço (ano, mês e dia), datado e assinado por representante da respectiva CREDE ou representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC, com a descrição da espécie do serviço e atividades realizadas;

129.2. A CEV/UECE poderá analisar outros documentos que sejam encaminhados para a Avaliação de Títulos, visando à comprovação de experiência profissional, desde que contenha as informações necessárias para tornar a análise satisfatória e de conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital. 129.3. O Comunicado de convocação para a entrega e/ou envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter outras regras, disposições e condições relacionadas com esta Etapa do Concurso.

  1. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, acompanhada do histórico escolar do candidato, constando referência ao documento de seu reconhecimento, como carga horária, disciplinas cursadas com as respectivas menções, resultado do julgamento da dissertação, monografia ou trabalho de conclusão, comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
  1. Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.

  2. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo V deste Edital, bem como aqueles:

III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;

IV. gerados por via eletrônica que não estejam com o respectivo mecanismo de autenticação;

VI. mestrados concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;

VII. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

II. até um certificado de especialização lato sensu, relacionado com a área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso;

III. até 10 (dez) anos completos de experiência profissional em Escolas Indígenas.

  1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições deste Edital. 134.1. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta etapa do Certame tem caráter apenas classificatório.

  2. Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.

  3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

  1. Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal serão, a critério da CEV/UECE, considerados para efeito de análise e julgamento de recursos, desde que tais documentos estejam de acordo com as regras estabelecidas no Edital do Certame.

  2. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar.

  3. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.

  4. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital. Capítulo XIII - Do Resultado Final do Concurso Público

  5. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma das 3 (três) pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Prática e na Avaliação de Títulos. 144. Serão classificados, dentro do limite das vagas e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos dois segmentos de concorrência (ampla disputa ou PcD), os candidatos que tenham sido convocados para a Prova Prática e não tenham sido eliminados nesta Prova. 145. O resultado final do Concurso constará de listagens de:

145.1. Classificação Geral, por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa e pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva;