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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2023 · pág. 35

DOE 21/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023

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  1. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens de classificação, no desempate, de cada “bloco” de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

146.2. No caso de não haver extração no primeiro dia (D1), será considerada a extração realizada no primeiro dia imediatamente anterior a D1. 147. O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado por Ato conjunto dos titulares da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Capítulo XIV - Do Provimento dos Cargos 148. O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital e à ordem das listagens de classificação, por código de opção. 148.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência e da classificação especial dos candidatos com deficiência.

  1. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação devendo comprovar os requisitos básicos para investidura do cargo constantes do Capítulo III deste Edital. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 150. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:

a) entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo III deste Edital;

150.1. Os exames de que trata a alínea “b” serão custeados pelo próprio candidato.

  1. Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo III deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.

  2. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da SEDUC/CE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital. Capítulo XV - Disposições Finais

  3. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;

c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;

e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;

f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);

  1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:

c) Certificado de reservista;

f) Carteiras de estudante;

g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;

j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, sendo que o candidato nesta última situação poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;

  1. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.

  2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br). 157. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa ou evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site do Concurso.

  3. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

  4. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

159.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;

159.2. Na SEDUC/CE, após a homologação do resultado final do Concurso Público.

159.3. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

  1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado final do Concurso e sua homologação.

  2. Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público durante seu andamento.

  3. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas, eventos e etapas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.

  4. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

  5. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

  6. O candidato poderá solicitar reclassificação (final de fila), e passará a ser posicionado após a derradeira posição do cadastro de reserva, referente ao cargo de sua opção no Concurso.

  7. A SEDUC/CE e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todas as etapas e eventos deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de realização de etapas e eventos do Concurso. 167. Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail do Concurso ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento do Concurso, o qual finalizará com a divulgação do ato de homologação do resultado final do Concurso.

  8. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado no cargo oferecido neste Concurso poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem direito à indenização ou qualquer ônus para o Estado do Ceará.