DOE 24/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
110
RELATÓRIO BIMESTRAL POR FUNÇÃO 3º BIMESTRE - 2023 SIAFE CE - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará – Consulta 14/07/2023 14:11 - 006889
| FUNÇÃO | ORÇADO | ADICIONADO | ANULADO | SALDO ATUALIZADO |
EMPENHADO BIMESTRE(MÊS 5 A 6) |
EMPENHADO ATÉ BIMESTRE(ATÉ MÊS 6) |
SALDO ORÇAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 - LEGISLATIVA | 923.777.725,00 | 27.244.876,25 | -1.600.000,00 | 949.422.601,25 | 175.065.514,18 | 459.226.343,93 | 490.196.257,32 |
| 02 - JUDICIÁRIA | 1.595.734.207,00 | 119.513.852,15 | -5.287.558,59 | 1.709.960.500,56 | 295.338.325,99 | 755.165.696,78 | 954.794.803,78 |
| 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA |
694.754.218,00 | 70.167.202,00 | -3.500.000,00 | 761.421.420,00 | 132.239.106,89 | 348.421.916,57 | 412.999.503,43 |
| 04 - ADMINISTRAÇÃO | 1.614.249.607,00 | 103.252.423,14 | -94.592.686,06 | 1.622.909.344,08 | 243.265.341,54 | 580.679.727,83 | 1.042.229.616,25 |
| 06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
4.653.268.563,00 | 356.631.774,83 | -289.590.844,28 | 4.720.309.493,55 | 833.460.175,60 | 2.119.181.940,14 | 2.601.127.553,41 |
| 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
603.708.281,00 | 215.190.226,54 | -36.865.485,86 | 782.033.021,68 | 120.314.993,03 | 281.305.047,65 | 500.727.974,03 |
| 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
4.674.216.029,00 | 434.193.193,14 | -440.000,00 | 5.107.969.222,14 | 923.809.304,91 | 2.364.704.954,82 | 2.743.264.267,32 |
| 10 - SAÚDE | 5.862.288.720,00 | 567.970.974,89 | -471.352.345,40 | 5.958.907.349,49 | 1.059.288.239,34 | 2.536.678.007,46 | 3.422.229.342,03 |
| 11 - TRABALHO | 114.679.011,00 | 26.511.686,62 | -96.271.690,35 | 44.919.007,27 | 7.212.002,14 | 15.311.524,71 | 29.607.482,56 |
| 12 - EDUCAÇÃO | 4.995.524.884,00 | 1.986.256.292,21 | -523.742.877,59 | 6.458.038.298,62 | 1.026.006.433,65 | 2.972.822.132,62 | 3.485.216.166,00 |
| 13 - CULTURA | 228.277.217,00 | 13.020.503,92 | -3.520.000,00 | 237.777.720,92 | 37.395.388,62 | 80.263.520,92 | 157.514.200,00 |
| 14 - DIREITOS DA CIDADANIA |
389.300.810,00 | 46.041.736,08 | -29.170.730,55 | 406.171.815,53 | 71.764.313,82 | 159.985.265,52 | 246.186.550,01 |
| 15 - URBANISMO | 155.922.869,00 | 153.731.779,07 | -9.961.153,69 | 299.693.494,38 | 104.169.751,88 | 139.461.857,00 | 160.231.637,38 |
| 16 - HABITAÇÃO | 44.688.661,00 | 20.597.715,10 | -5.321.528,00 | 59.964.848,10 | 7.601.436,31 | 22.207.828,19 | 37.757.019,91 |
| 17 - SANEAMENTO | 1.322.547.411,00 | 123.312.996,75 | -25.229.596,26 | 1.420.630.811,49 | 22.051.456,36 | 46.144.124,45 | 1.374.486.687,04 |
| 18 - GESTÃO AMBIENTAL |
511.291.116,00 | 96.585.792,35 | -24.472.470,24 | 583.404.438,11 | 71.218.529,79 | 130.339.434,30 | 453.065.003,81 |
| 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
277.805.297,00 | 66.265.500,40 | -23.144.421,45 | 320.926.375,95 | 56.892.314,45 | 87.222.537,98 | 233.703.837,97 |
| 20 - AGRICULTURA | 353.968.381,00 | 162.895.957,66 | -13.973.654,41 | 502.890.684,25 | 71.179.383,05 | 137.767.797,58 | 365.122.886,67 |
| 21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
8.737.168,00 | 12.035.342,13 | -692.000,00 | 20.080.510,13 | 4.660.511,40 | 5.565.693,29 | 14.514.816,84 |
| 22 - INDÚSTRIA | 106.847.083,00 | 28.758.156,98 | -8.930.500,00 | 126.674.739,98 | 19.601.495,61 | 24.453.620,05 | 102.221.119,93 |
| 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
69.449.673,00 | 5.411.115,33 | -2.635.000,00 | 72.225.788,33 | 10.719.551,07 | 17.318.227,27 | 54.907.561,06 |
| 24 - COMUNICAÇÕES | 224.064.153,00 | 180.249.111,68 | -179.022.000,56 | 225.291.264,12 | 43.379.705,21 | 82.789.614,49 | 142.501.649,63 |
| 25 - ENERGIA | 56.771.343,00 | 0,00 | 0,00 | 56.771.343,00 | 769.196,04 | 1.025.594,72 | 55.745.748,28 |
| 26 - TRANSPORTE | 1.266.208.832,00 | 312.305.059,70 | -59.796.063,82 | 1.518.717.827,88 | 279.338.564,11 | 522.087.547,86 | 996.630.280,02 |
| 27 - DESPORTO E LAZER | 71.023.929,00 | 23.291.537,20 | -12.802.958,50 | 81.512.507,70 | 19.050.830,32 | 36.501.003,26 | 45.011.504,44 |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
5.470.980.080,00 | 1.080.000.000,00 | -109.433.945,00 | 6.441.546.135,00 | 657.716.467,72 | 1.567.746.701,85 | 4.873.799.433,15 |
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
182.810.983,00 | 0,00 | -50.000.000,00 | 132.810.983,00 | 0,00 | 0,00 | 132.810.983,00 |
| TOTAL GERAL | 36.472.896.251,00 | 6.231.434.806,12 | -2.081.349.510,61 | 40.622.981.546,51 | 6.293.508.333,03 | 15.494.377.661,24 | 25.128.603.885,27 |
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº060/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº060/2023, 18 DE JULHO DE 2023
| NOME | NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| José Wilton Bessa Macêdo Sá | Mestre | R$ 50.00 | Oficina Planejamento Estratégico 2024-2027 - Secretaria das Relações Internacionais(SRI) |
03 a 07 de julho de 2023 das 8h00 as 12h00 |
20 | R$ 1,000.00 |
| INST | ITUTO DE S | AÚDE DOS SERVIDORES DO EST | ADO DO CEARÁ |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SERVI PEÇAS LTDA – CNPJ/MF:07.764.681/0001-03; V - ENDEREÇO: Avenida Augusto dos Anjos,1893/VILA PERI/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº001/2023/ISSEC ao CONTRATO Nº013/2022/ISSEC, tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº.20210005/ISSEC/DPLAG e seus anexos, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei Federal nº.8.666/93 e legislação aplicável, restando vinculado ao Processo Administrativo nº.05848727/2023/ISSEC, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.013/2022/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por força do TERMO ADITIVO Nº.001/2023/ISSEC o prazo de vigência do CONTRATO Nº.013/2022/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13 de Julho de 2023 e término em 12 de Julho de 2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme previsto na Cláusula Décima Sétima do Contrato Inicial.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO N°013/2022/ISSEC, celebrado entre o ISSEC e a empresa SERVI PEÇAS LTDA, e aquelas não modificadas por este Termo.; XII - DATA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza, em 12 de Julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SERVI PEÇAS LTDA,; neste Ato representada por Marcelo Ferreira Freitas/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0690460/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Tavares de Sá, CPF nº 00174572387, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Juiz de Direito, Classe A, nível/referência JDE03, matrícula nº 92727, com óbito em 21/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 19.544,48 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: