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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2023 · pág. 34

DOE 24/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023

110

RELATÓRIO BIMESTRAL POR FUNÇÃO 3º BIMESTRE - 2023 SIAFE CE - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará – Consulta 14/07/2023 14:11 - 006889

FUNÇÃO ORÇADO ADICIONADO ANULADO SALDO
ATUALIZADO
EMPENHADO
BIMESTRE(MÊS 5 A 6)
EMPENHADO ATÉ
BIMESTRE(ATÉ MÊS 6)
SALDO
ORÇAMENTO
01 - LEGISLATIVA 923.777.725,00 27.244.876,25 -1.600.000,00 949.422.601,25 175.065.514,18 459.226.343,93 490.196.257,32
02 - JUDICIÁRIA 1.595.734.207,00 119.513.852,15 -5.287.558,59 1.709.960.500,56 295.338.325,99 755.165.696,78 954.794.803,78
03 - ESSENCIAL
À JUSTIÇA
694.754.218,00 70.167.202,00 -3.500.000,00 761.421.420,00 132.239.106,89 348.421.916,57 412.999.503,43
04 - ADMINISTRAÇÃO 1.614.249.607,00 103.252.423,14 -94.592.686,06 1.622.909.344,08 243.265.341,54 580.679.727,83 1.042.229.616,25
06 - SEGURANÇA
PÚBLICA
4.653.268.563,00 356.631.774,83 -289.590.844,28 4.720.309.493,55 833.460.175,60 2.119.181.940,14 2.601.127.553,41
08 - ASSISTÊNCIA
SOCIAL
603.708.281,00 215.190.226,54 -36.865.485,86 782.033.021,68 120.314.993,03 281.305.047,65 500.727.974,03
09 - PREVIDÊNCIA
SOCIAL
4.674.216.029,00 434.193.193,14 -440.000,00 5.107.969.222,14 923.809.304,91 2.364.704.954,82 2.743.264.267,32
10 - SAÚDE 5.862.288.720,00 567.970.974,89 -471.352.345,40 5.958.907.349,49 1.059.288.239,34 2.536.678.007,46 3.422.229.342,03
11 - TRABALHO 114.679.011,00 26.511.686,62 -96.271.690,35 44.919.007,27 7.212.002,14 15.311.524,71 29.607.482,56
12 - EDUCAÇÃO 4.995.524.884,00 1.986.256.292,21 -523.742.877,59 6.458.038.298,62 1.026.006.433,65 2.972.822.132,62 3.485.216.166,00
13 - CULTURA 228.277.217,00 13.020.503,92 -3.520.000,00 237.777.720,92 37.395.388,62 80.263.520,92 157.514.200,00
14 - DIREITOS DA
CIDADANIA
389.300.810,00 46.041.736,08 -29.170.730,55 406.171.815,53 71.764.313,82 159.985.265,52 246.186.550,01
15 - URBANISMO 155.922.869,00 153.731.779,07 -9.961.153,69 299.693.494,38 104.169.751,88 139.461.857,00 160.231.637,38
16 - HABITAÇÃO 44.688.661,00 20.597.715,10 -5.321.528,00 59.964.848,10 7.601.436,31 22.207.828,19 37.757.019,91
17 - SANEAMENTO 1.322.547.411,00 123.312.996,75 -25.229.596,26 1.420.630.811,49 22.051.456,36 46.144.124,45 1.374.486.687,04
18 - GESTÃO
AMBIENTAL
511.291.116,00 96.585.792,35 -24.472.470,24 583.404.438,11 71.218.529,79 130.339.434,30 453.065.003,81
19 - CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
277.805.297,00 66.265.500,40 -23.144.421,45 320.926.375,95 56.892.314,45 87.222.537,98 233.703.837,97
20 - AGRICULTURA 353.968.381,00 162.895.957,66 -13.973.654,41 502.890.684,25 71.179.383,05 137.767.797,58 365.122.886,67
21 - ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
8.737.168,00 12.035.342,13 -692.000,00 20.080.510,13 4.660.511,40 5.565.693,29 14.514.816,84
22 - INDÚSTRIA 106.847.083,00 28.758.156,98 -8.930.500,00 126.674.739,98 19.601.495,61 24.453.620,05 102.221.119,93
23 - COMÉRCIO
E SERVIÇOS
69.449.673,00 5.411.115,33 -2.635.000,00 72.225.788,33 10.719.551,07 17.318.227,27 54.907.561,06
24 - COMUNICAÇÕES 224.064.153,00 180.249.111,68 -179.022.000,56 225.291.264,12 43.379.705,21 82.789.614,49 142.501.649,63
25 - ENERGIA 56.771.343,00 0,00 0,00 56.771.343,00 769.196,04 1.025.594,72 55.745.748,28
26 - TRANSPORTE 1.266.208.832,00 312.305.059,70 -59.796.063,82 1.518.717.827,88 279.338.564,11 522.087.547,86 996.630.280,02
27 - DESPORTO E LAZER 71.023.929,00 23.291.537,20 -12.802.958,50 81.512.507,70 19.050.830,32 36.501.003,26 45.011.504,44
28 - ENCARGOS
ESPECIAIS
5.470.980.080,00 1.080.000.000,00 -109.433.945,00 6.441.546.135,00 657.716.467,72 1.567.746.701,85 4.873.799.433,15
99 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
182.810.983,00 0,00 -50.000.000,00 132.810.983,00 0,00 0,00 132.810.983,00
TOTAL GERAL 36.472.896.251,00 6.231.434.806,12 -2.081.349.510,61 40.622.981.546,51 6.293.508.333,03 15.494.377.661,24 25.128.603.885,27

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº060/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano

DIRETORA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº060/2023, 18 DE JULHO DE 2023

NOME NÍVEL VALOR H/A
R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
José Wilton Bessa Macêdo Sá Mestre R$ 50.00 Oficina Planejamento Estratégico 2024-2027 -
Secretaria das Relações Internacionais(SRI)
03 a 07 de julho de 2023
das 8h00 as 12h00
20 R$ 1,000.00
INST ITUTO DE S AÚDE DOS SERVIDORES DO EST ADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022/ISSEC

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SERVI PEÇAS LTDA – CNPJ/MF:07.764.681/0001-03; V - ENDEREÇO: Avenida Augusto dos Anjos,1893/VILA PERI/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº001/2023/ISSEC ao CONTRATO Nº013/2022/ISSEC, tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº.20210005/ISSEC/DPLAG e seus anexos, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei Federal nº.8.666/93 e legislação aplicável, restando vinculado ao Processo Administrativo nº.05848727/2023/ISSEC, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.013/2022/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por força do TERMO ADITIVO Nº.001/2023/ISSEC o prazo de vigência do CONTRATO Nº.013/2022/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13 de Julho de 2023 e término em 12 de Julho de 2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme previsto na Cláusula Décima Sétima do Contrato Inicial.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO N°013/2022/ISSEC, celebrado entre o ISSEC e a empresa SERVI PEÇAS LTDA, e aquelas não modificadas por este Termo.; XII - DATA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza, em 12 de Julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SERVI PEÇAS LTDA,; neste Ato representada por Marcelo Ferreira Freitas/Contratada.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0690460/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Tavares de Sá, CPF nº 00174572387, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Juiz de Direito, Classe A, nível/referência JDE03, matrícula nº 92727, com óbito em 21/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 19.544,48 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: