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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2023 · pág. 14

DOE 14/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023

14

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.588, 12 DE JULHO DE 2023

MICÍPIO BRINQUEDOS DA PRAÇA
UN TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM
58351 CASINHA DUPLA C/ PONTE DE PLAYGROUND ÓTIMO
58350 CASINHA DUPLA C/ PONTE EM EUCALÍPTO ÓTIMO
58348 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO ÓTIMO
CRATO 58349 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO ÓTIMO
58346 GANGORRA ÓTIMO
58347 GANGORRA ÓTIMO
58344 BRINQUEDO EM MOLA ÓTIMO
58345 BRINQUEDO EM MOLA ÓTIMO
MUNICÍPIO ACADEMIA
TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM
58342 APARELHO P/ GfSNÁTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO
58343 APARELHO P/ GISNÁTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO
58340 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO
58341 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO
58338 SIMULADOR P/ CAMINHADA ÓTIMO
CRATO 58339 SIMULADOR P/ CAMINHADA ÓTIMO
58334 ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADAS ÓTIMO
58332 APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO ÓTIMO
58333 CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS ÓTIMO
58336 EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL ÓTIMO
58335 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ÓTIMO
58337 APARELHO P/ GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA P/ CADEIRANTE ÓTIMO

DECRETO N°35.589 Fortaleza, 12 de julho de 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, por meio da construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 10669521/2021, DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;

Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de SOBRAL/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.589, 12 DE JULHO DE 2023

MUNICÍPIO BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM
54109 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND BOM
54110 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO BOM
54111 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM
SOBRAL 54112 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM
54113 GANGORRA BOM
54114 GANGORRA BOM
54115 BRINQUEDO EM MOLA BOM
54116 BRINQUEDO EM MOLA BOM

DECRETO Nº35.590 , de 14 de julho de 2023.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$364.700.532,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, para o reajuste dos subsídios dos senhores deputados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, para aquisição de mobiliários. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, para serviços de publicidade, realização de eventos, execução de convênios e termos de fomento e patrocínios. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN, entre projetos e atividades, para aquisição de fardamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para pagamento de juros da dívida externa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender aos editais 04/2019 E 05/2020 - Funcap Finep - Tecnova 2. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para pagamento de tributos ao DETRAN. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para aquisição de equipamentos laboratoriais e reajuste das bolsas de monitoria de extensão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para contrapartida do convênio celebrado entre a UVA e CAPES para atender ao programa PARFOR e aquisição de material permanente para a instituição. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, para aquisição de equipamentos de informática e recursos a ser repassado a título de contribuições/convênios firmados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, entre projetos e atividades, para ligações intra domiciliares ao sistema de esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos e material permanente, prioritários para as unidades de saúde, atender aquisição de medicamentos da PPI possibilitar o pagamento da última medição da obra da emergência, pagamento de repasses às UPAs, pagamento de equipamentos e materiais permanentes para o hospital municipal de Acaraú. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO