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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2023 · pág. 13

DOE 14/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023

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Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de ITAPIPOCA/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTÓ E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.586, 12 DE JULHO DE 2023

MUNICÍPIO BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM
52723 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND BOM
52724 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO BOM
52725 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM
ITAPIPOCA 52726 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM
52727 GANGORRA BOM
52728 GANGORRA BOM
52729 BRINQUEDO EM MOLA BOM
52730 BRINQUEDO EM MOLA BOM
MUNICÍPIO ACADEMIA
TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM
57072 APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO
57073 APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL ÓTIMO
57074 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO
57075 SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO ÓTIMO
57076 SIMULADOR P/ CAMINHADA ÓTIMO
ITAPIPOCA 57077 SIMULADOR P/CAMINHADA ÓTIMO
57078 ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO ÓTIMO
57079 APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO ÓTIMO
57080 CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS ÓTIMO
57081 EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL ÓTIMO
57082 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ÓTIMO
57083 APARELHO P/ GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA P/ CADEIRANTE ÓTIMO

DECRETO N°35.587 , Fortaleza, 12 de julho de 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência na destinação do bem móvel; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social - SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Município de Catunda em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 06189249/2018, DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° - A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Catunda, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°35.587, 12 DE JULHO DE 2023

N° DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO CHASSI TOMBO QUANTIDADE ESTADO VALOR
1 SANDERO. MARCA RENAULT. COR PRATA. FABRICAÇÃO
2011. MODELO 2012. PLACA OCN-3856.

93YBSR
7UHCJ9 21977
32372 1 RUIM R$ 21.463,00

DECRETO N°35.588 , Fortaleza, 12 de julho de 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, por meio da construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 11353528/2021, DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;

Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de CRATO/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA; Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO