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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2023 · pág. 26

DOE 11/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023

26

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1193/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023

NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS TOTAL
CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA FRANÇA COLAB. EVENTUAL 72615923315 07/07/2023 a
08/072023
FORTALEZA/ MAURITI/ FORTALEZA 01 e ½ 783,12 1.048,62
MARIA MARCYARA SILVA SOUZA COLAB. EVENTUAL 04225035336 21/07/2023 a
22/072023
FORTALEZA/ QUITERIANOPOLIS/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50

SECRETARIA DA CULTURA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 PROCESSO Nº27001.001931/2023-76

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


ERRATA AO ANEXO II - REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E QUADRILHAS JUNINAS PERTENCENTE AO XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2023

A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, vem levar a efeito a presente errata, para retificar parcialmente a redação consignada no ANEXO II - REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E QUADRILHAS JUNINAS PERTENCENTE AO XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 05 de abril de 2023. Assim, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará torna público para conhecimento e esclarecimento dos INTERESSADOS , que:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE: CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO 5.1. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO 5.1. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação: de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação: a. 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu; a. 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu; b. 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu; b. 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu; c. 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu. c. 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu.

Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


ERRATA AO ANEXO VI - REGULAMENTO CAMPEONATO ESTADUAL PERTENCENTE AO XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVIII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2023

A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, vem levar a efeito a presente errata, para retificar parcialmente a redação consignada no ANEXO VI - REGULAMENTO CAMPEONATO ESTADUAL PERTENCENTE AO XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVIII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 05 de abril de 2023. Assim, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará torna público para conhecimento e esclarecimento dos INTERESSADOS , que:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE: CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO 5.1. As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO 5.1. As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação: pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação: a) 1º Lugar: R$ 8.000,00 (sete mil reais) e troféu; a) 1º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu; b) 2º Lugar: R$ 7.000,00 (seis mil reais) e troféu; b) 2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu; c) 3º Lugar: R$ 6.000,00 (cinco mil reais) e troféu; c) 3º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu; d) 4º Lugar: R$ 5.000,00 (quatro mil reais) e troféu; d) 4º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; e) 5º Lugar: R$ 4.000,00 (três mil reais) e troféu. e) 5º Lugar: R$4.000,00 (quatro mil reais) e troféu.

Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº159/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.

Marcos Jacinto de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº159/2023, 30 DE JUNHO DE 2023

Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT
1 Ana Paula Benevenuto de Oliveira Supervisor de Núcleo 300005-9-5 Urbano 84
2 Angela Maria Marques Barbosa Agente Administrativo 001494-1-1 Urbano 60
3 Fernanda Maria Oliveira Fernandes Agente de Administração 300267-7-2 Urbano 42
4 Geyla Maria Martins Lima Agente de Administração 082836-1-3 Urbano/Metropolitano 10-10
5 José de Nazareno da Silva Lavor Auxiliar de Administração 700143-1-9 Metropolitano 84
6 Luiza Maria da Silva Melo Auxiliar de Administração 004882-1-6 Urbano 84
7 Patrícia Maria Perdigão de Andrade Datilógrafo 093532-1-6 Urbano 16
8 Rosivânia Maria de Sousa Auxiliar de Administração 009707-1-9 Urbano/Metropolitano 42-42
9 Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes Auxiliar de Administração 090989-1-7 Urbano 56