DOE 10/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
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Art. 1. Recomendar que a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR seja consultada pelas empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará, previamente a celebração de eventuais contratos de locação de imóveis com terceiros, com o objetivo de obter informações quanto a disponibilidade de imóvel de propriedade do Estado do Ceará com características similares ao imóvel pretendido para locação. Art. 2. Recomendar que, preservado o sigilo estratégico, a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR seja consultada pelas empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará em oportunidades de negócio envolvendo seus ativos imobiliários, com o objetivo de prestar apoio técnico, bem como harmonizar a política de investimentos imobiliários do Estado do Ceará.
Art. 3. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual ou políticas internas das respectivas Estatais.
Art. 4. As orientações constantes na presente Resolução são destinadas aos Administradores indicados pelo Estado do Ceará em empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará, preservando, em qualquer caso, a independência e autonomia destes Administradores, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais.
Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 05/2023. ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ ACERCA DE POLÍTICAS DE GOVERNANÇA E MEDIDAS SOCIOAMBIENTAIS. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE, da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR, e da Centrais de Abastecimento do Ceara S/A – CEASA; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1. Recomendar às empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará que apresentaram receita bruta operacional superior a R$ 200 milhões no exercício de 2022, a elaboração de Laudo de Avaliação, até 31 de dezembro de 2023, por meio da metodologia de fluxo de caixa descontado (valuation) das suas respectivas atividades, respeitando as premissas mercadológicas das suas respectivas áreas de atuação, tanto quanto as melhores práticas contábeis internacionais.
Art. 2. Recomendar a adoção, até 31 de dezembro de 2024, de política de diversidade que estabeleça um percentual mínimo de cargos que compõem a sua respectiva Administração Estatutária destinados exclusivamente a mulheres, membros da comunidade LGBTQIAP+ e pessoas negras.
Art. 3. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual ou políticas internas das respectivas Estatais.
Art. 4. As orientações constantes na presente Resolução são destinadas aos Administradores indicados pelo Estado do Ceará em empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará, preservando, em qualquer caso, a independência e autonomia destes Administradores, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais.
Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº113/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR , a partir do dia 10 de abril de 2023, o servidor JOSÉ ANDRÉ PIERRE PESSOA , matrícula nº 1334701-8, como Gestor e GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR , matrícula n° 00159, como Fiscal do Contrato n° 003/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e o Consórcio Comol/ Quanta/SMF, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de elaboração de estudos e projetos sob responsabilidade da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1122/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00245501/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1742/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional VANIA REBOUÇAS DE CARVALHO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3318/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO