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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/07/2023 · pág. 55

DOE 05/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSCRIÇÃO: 3.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão realizar inscrição de forma gratuita, preenchendo o formulário de requerimento, como pessoa física (Anexo I – A) ou pessoa jurídica (Anexo I – B), e apresentar os seguintes documentos: 3.1.1. Se pessoa física:

a1) Será considerado para fins de documento de identificação: Carteiras expedidas pelos comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira de Nacional de Habilitação (modelo com foto);

a2) NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

b) Cópia de comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses (residente e domiciliado no bairro Itaperi no município de Fortaleza) ou declaração de residência, assinada pelo titular do comprovante de residência ou proprietário do imóvel

d) Cópia de comprovante do cadastramento dos interessados, na condição de camelô ou ambulante, em registro realizado na Regional VIII da Prefeitura de Fortaleza;

e) Certidão de antecedentes criminais estadual e federal;

g) Título de eleitor e comprovante da última votação;

3.1.2. Se pessoa jurídica:

b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal;

c) Certidões de Regularidade Federal, Estadual e Municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS, se tiver funcionários;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, se tiver funcionários;

3.5. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, o credenciamento dos participantes com documentação pendente. A Coordenadoria da Cidadania da SPS está orientada para receber inscrições apenas dos candidatos que apresentarem TODOS os documentos solicitados neste Edital, não sendo possível juntar novos documentos de habilitação após a entrega, devendo o participante estar ciente de que, o cumprimento das obrigações previstas neste Edital, quanto aos documentos obrigatórios é de sua única e exclusiva responsabilidade.

3.7. A inscrição é pessoal e intransferível.

CLÁUSULA QUARTA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:

CLÁUSULA QUINTA – DO RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO

7.1. Será divulgado no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), o resultado da análise dos documentos de habilitação, após recursos, com a lista final dos participantes credenciados, por ordem alfabética, que participação do sorteio, com as regras estabelecidas no item 9 deste Instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO SORTEIO

8.3. O sorteio dos 06 (seis) quiosques, o qual atende aos critérios estabelecidos neste Edital, será realizado de forma eletrônica, sendo transmitido ao vivo pelas mídias sociais da Secretaria da Proteção Social – SPS.

8.4. O sorteio será realizado por meio de globo giratório com números, popularmente conhecido como bingo, com a participação dos membros da Comissão Técnica de Credenciamento Público. 8.5. Fica definido que a numeração de cada um dos participantes, seguirá a ordem contida na lista dos participantes credenciados, divulgada no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br).