DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
2
Governador
Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário
JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde
JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade
TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
VIII – auxiliar a autoridade judiciária quanto ao desempenho de sua função correcional permanente, zelando pelo bom funcionamento do gabinete. Art. 8.º Ficam transformados 41 (quarenta e um) cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador, de nível médio, do Poder Judiciário do Estado do Ceará em 22 (vinte e dois) cargos efetivos de Oficial de Justiça NPJ/NS, conforme descritos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados por força da transformação de que trata este artigo serão providos a partir do exercício financeiro de 2024, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 9.º Fica revogado o parágrafo único do art. 46 da Lei n.º 16.208, de 3 de abril de 2017.
Art. 10. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei, consolidará, no prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.
Art. 11. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO