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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2023 · pág. 2

DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO

MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

Casa Civil

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão

LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades

SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas

JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário

JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social

ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos

MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais

MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico

ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde

JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade

TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social

MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos

SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

VIII – auxiliar a autoridade judiciária quanto ao desempenho de sua função correcional permanente, zelando pelo bom funcionamento do gabinete. Art. 8.º Ficam transformados 41 (quarenta e um) cargos vagos de Oficial de Justiça Avaliador, de nível médio, do Poder Judiciário do Estado do Ceará em 22 (vinte e dois) cargos efetivos de Oficial de Justiça NPJ/NS, conforme descritos no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados por força da transformação de que trata este artigo serão providos a partir do exercício financeiro de 2024, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 9.º Fica revogado o parágrafo único do art. 46 da Lei n.º 16.208, de 3 de abril de 2017.

Art. 10. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei, consolidará, no prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.

Art. 11. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo II desta Lei.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO