DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
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DECRETO Nº35.634 , de 14 de agosto de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos III, V, VI e VII do art. 5º e o § 11 do art. 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
... III - estejam em exercício nos cargos de provimento em comissão de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
...
V - estejam em exercício em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, na Secretaria Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, bem como em cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, ou em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, em entidade vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
VI - estejam em exercício no cargo de Secretário de Finanças, Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente, em Municípios do Estado do Ceará; bem como em cargo de Secretário na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza; VII - estejam em exercício no cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, ou em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor; “Art. 17 ...
... §11 O previsto no inciso II deste artigo aplicar-se-á aos servidores cedidos para os cargos de Secretário de Finanças e Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente de Municípios do Estado do Ceará que integrem o programa “Ceará um Só” nos termos da Lei Complementar nº 180 de 18 de julho de 2018, desde que o servidor contrate metas relacionadas a governança interfederativa fiscal estabelecida pelo Programa “Ceará um Só”, e atendidos os requisitos exigidos no Decreto nº 33.597 de 21 de maio de 2020 e na Instrução Normativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso IV do Art. 5º no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004, e as disposições em contrário PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.635 , de 14 de agosto de 2023.
CRIA O COMITÊ DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO LGBTI+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu como um dos fundamentos da República o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual, criando a Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.188, de 07 de abril de 2017, que instituiu o Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBT do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ser de fundamental importância estabelecer ações voltadas à empregabilidade e ao empreendedorismo LGBTI+, com foco na superação da desinformação e do preconceito, criando estratégias de promoção da diversidade sexual e igualdade de gêneros, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto, o Comitê de Empregabilidade e Empreendorismo LGBTI+, vinculado à Secretaria da Diversidade, com a finalidade de ampliar o debate e as oportunidades de trabalho e renda destinadas a população LGBTI+ no Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+:
I – debater políticas e ações que objetivem fomentar as oportunidades de empregabilidade e empreendedorismo para população LGBTI+;
II – pesquisar e analisar documentos de referência institucionais, nacionais e internacionais, bem como bases de dados de experiências sobre políticas públicas para empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+;
III – realizar eventos, estudos, visitas e entrevistas com agentes públicos, sociedade civil e empresas, sobre ações de empregabilidade e empreendedorismo da população LGBTI+;
IV – participar de reuniões, seminários, oficinas e workshops sobre a empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+;
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V – elaborar proposta conceitual de documento orientador sobre empregabilidade e empreendedorismo LGBTI+ para o poder público e entidades
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parceiras.
Art. 3º O Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+ será composto por 14 (catorze) entidades membro, assim definidas: I – cada entidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente e terá a seguinte composição:
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a) Secretaria da Diversidade (SEDIV);
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b) Secretaria do Trabalho (SET);
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c) Ministério Público do Trabalho - Ceará (MPT-CE);
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d) Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTB-CE);
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e) Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE);
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f) Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT);