DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 7
Casa Militar , concedendo-lhes o direito a 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 23 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°875/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023
| CARGO/ | Í | Í | DI | ÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| Francisco Cristiano Cunha Giffoni |
Subtenente PM | 799.717-1-5 | V | 26 a 30.06.2023 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Granja, Sobral e Itapipoca-CE |
4 e 1/2 | 61,33 | 20% em 02 (duas) diárias em Sobral-CE |
294,38 |
| Francisco Antonio Maia da Silva |
Subtenente PM | 799.710-1-4 | V | 26 a 30.06.2023 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Granja, Sobral e Itapipoca-CE |
4 e 1/2 | 61,33 | 20% em 02 (duas) diárias em Sobral-CE |
294,38 |
*** *** * PORTARIA CC Nº876/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito a 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 30 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°876/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Raviano Fonteles de Sousa Roner Gomes da Silva |
Subtenente PM 1º Sargento PM |
300.018-7-7 800.053-5-0 |
V V |
01 a 02.07.2023 01 a 02.07.2023 |
A serviço da Casa Militar no município de Crateús-CE A serviço da Casa Militar no município de Crateús-CE |
1 e 1/2 1 e 1/2 |
61,33 61,33 |
5% 5% |
96,59 96,59 |
*** *** * PORTARIA CC Nº877/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 030/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, no município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 12 a 17 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº877/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DI VALOR |
ÁRIAS ACRESC. (%) |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ VALÉRIO DE ALMEIDA CABRAL |
Subtenente PM | 799.942-1-9 | V | 12 a 17.07.2023 | A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE |
5 e 1/2 | 61,33 | 20% | 404,78 |
| MARCOS TADEU DE SOUZA LIMA |
3º Sargento PM | 799.803-1-5 | V | 12 a 17.07.2023 | A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE A serviço da Casa |
5 e 1/2 | 61,33 | 20% | 404,78 |
| ALAN FABIO DA COSTA | 3º Sargento PM | 799.721-1-8 | V | 12 a 17.07.2023 | Militar no município de Juazeiro do Norte-CE |
5 e 1/2 | 61,33 | 20% | 404,78 |
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA CC 878/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA , a viajar** à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 11 de agosto do ano em curso, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia diária), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 613,34 (seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC 879/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA , a viajar à cidade de João Pessoa-PB, no dia 04 de agosto do ano em curso, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia diária), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 595,82 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionisio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 012/2023; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 05415286/2023; III. Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e art. 57, caput e §1º da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº012/2023 , em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale-transporte, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 para a categoria profissional de T.I (CE000522/2023). ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato,