DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.|
|---|
|
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibi-
lidade de licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da mencionada lei.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
|
|III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), Receita Federal e Estadual, bem como do FGTS.
|
|VI. Alvará de Funcionamento.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.|
|VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade|
|
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);|
|
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à reulaão instituída elo estor|
|gç p g;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado
i|
|com o ente federatvo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI idd d ifõ td SUS|
|- assegurar a veracae as normaçes presaas ao ;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos
nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;|
|II - qualificação técnica;|
|III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.|
|IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5 DA REMUNERAÇÃO|
|.
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão conforme valores|
|,
constantes no anexo I – Termo de Referência pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto guias de autorizações emitidas pela|
|, ,
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição
de roceder ao credenciamento e/ou intermediaão do aamento dos servios restados|
|p ç pg ç p.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
54 A idd/ id ã i diid l Si d Súd d Ed d Cá SESA ã l i|
|.. s entaesempresas prvaas que tero seus servços aquros pea ecretara a ae o stao o ear () e sero pagas peos servços
|
|efetivamente prestados, conforme o valor unitário do procedimento, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos
|
|comprobatórios para análise e avaliação da SESA.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
|
|6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os
|
|serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.|
|7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após 48 (quarenta e oito) horas da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente
Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da
Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – Coorde-
nadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde, bloco E, 1º andar.|
|
7.1.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
b F 31015250|
|r, one: -.
7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos
referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior o proponente terá até 15(quinze) dias corridos para apresentar os documentos|
|,
ausentes contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento|
|, .
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.2.2. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente
será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
7.2.3. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 7.2.2), a Administração poderá realizar nova convocação para os procedimentos rema-
|
|nescentes, obedecendo os prazos e regras previstas.
7.2.4. A habilitação não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279- 24200074.10.302.631.10428.03.339
039.1.500.91.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:|
|Dotação: 7279|
|Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0|
|Gestora: 240401
24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE|
|
Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC|
|
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS
REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA.
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339034 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS|
|Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO|