DOE 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 9
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº809/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | D VALOR |
IÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| THAISSE FREITAS GABRIEL VIANA |
CAP PM | 300.022-1-X | III | 04/07/2023 a 06/07/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Tauá/CE e Tamboril/CE |
2 e 1/2 | 77,10 | ** | 192,75 |
| PAULO CÉSAR SERRA BEZERRA |
3º SGT PM | 800.088-2-1 | V | 04/07/2023 a 06/07/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Tauá/CE e Tamboril/CE |
2 e 1/2 | 61,33 | ** | 153,33 |
*** *** * PORTARIA CC Nº810/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira-Dama do Estado , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 22 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº810/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
| CARGO/ | Í | Í | D | IÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| JOSE NORMANDIO VIEIRA ALVES |
2º TEN PM | 799.947-1-5 | III | 23/06/2023 a 24/06/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Santana do Acarau/CE |
1 e 1/2 | 77,10 | ** | 115,65 |
| JONATAS SANTOS ALMEIDA |
SD PM | 308.825-2-0 | V | 23/06/2023 a 24/06/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Santana do Acarau/CE |
1 e 1/2 | 61,33 | ** | 92,00 |
| ROBINSON PIMENTEL LIBERATO |
2º SGT PM | 136.039-1-X | V | 23/06/2023 a 24/06/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Santana do Acarau/CE |
1 e 1/2 | 61,33 | ** | 92,00 |
| RENATTO DE SOUSA MELO |
3º SGT PM | 300.724-1-3 | V | 23/06/2023 a 24/06/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Santana do Acarau/CE |
1 e 1/2 | 61,33 | ** | 92,00 |
*** *** * PORTARIA CC Nº811/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, TIAGO MADEIRA ALEXANDRE , ocupante da graduação de CB PM, matrícula nº 799.713-1-6, deste Órgão, a viajar** à cidade de Caridade/ CE, no dia 07/07/2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CASA CIVIL. CASA CIVIL, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CC Nº812/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 28 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº812/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| ANA GABRIELA BEZERRA LIMA |
CAP PM | 300.005-7-9 | III | 29/06/2023 a 02/07/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 77,10 | 20% em (02) duas diária no municipio de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia) diária no municipio de Crateus |
306,47 |
| JOSE ARTEIRO | 2//22 | A serviço da Casa Militar | 20% em (02) duas diária no municipio | ||||||
| CARVALHEDO SAMPAIO FILHO |
ST PM | 800.083-1-7 | V | 90603 a 02/07/2023 |
no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 61,33 | de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia) diária no municipio de Crateus |
243,78 |
| ONOFRE | 29/06/2023 | A serviço da Casa Militar | 20% em (02) duas diária no municipio | ||||||
| PEREIRA DA SILVA NETO |
ST PM | 800.052-6-1 | V | a 02/07/2023 |
no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 61,33 | de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia) diária no municipio de Crateus |
243,78 |
| HILDERGALIS | 29/06/2023 | A serviço da Casa Militar | 20% em (02) duas diária no municipio | ||||||
| MARTINS CARNEIRO |
3º SGT PM | 300.021-8-0 | V | a 02/07/2023 |
no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 61,33 | de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia) diária no municipio de Crateus |
243,78 |
| JOAO EUDES FARIAS CAVALCANTE FILHO |
CB PM | 300.022-9-6 | V | 29/06/2023 a 02/07/2023 |
A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 61,33 | 20% em (02) duas diária no municipio de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia) diária no municipio de Crateus |
243,78 |
| JANDSON | 29/06/2023 | A serviço da Casa Militar | 20% em (02) duas diária no municipio | ||||||
| MACQS OLIVEIRA MOTA |
CB PM | 300.011-0-9 | V | a 02/07/2023 |
no municipio de Sobral/ CE e Crateus/CE |
3 e 1/2 | 61,33 | de Sobral/CE e 5% em 01(uma) e 1/2 (meia)diária no municipio de Crateus |
243,78 |
PORTARIA CC Nº813/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCUS ANTONIUS ALMEIDA MESQUITA , ocupante da graduação de 1º SGT PM, matrícula nº 134.553-1-7, deste Órgão, a viajar às cidades de SOBRAL/CE, QUIXADA/CE e QUIXERAMOBIM/CE, no período de 28/06/2023 a 29/06/2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira-Dama do Estado, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 107,33 (cento e sete reais e trinta e três centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento) em 01 (uma) diária no município de Sobral/CE e 10% (dez por cento) em 1/2 (meia) no município de Quixadá, conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CASA CIVIL. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.