DOE 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 13
PORTARIA CC 831/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA , ocupante do cargo de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, matrícula 3000167-2, a viajar a cidade de Baturité – CE, no dia 21 de junho do ano em curso, com a finalidade de participar do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº832/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 480/2023-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, às cidades de SÃO PAULO-SP e BRASÍLIA-DF, no período de 27 a 29 de junho de 2023, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº832/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023
| CARGO | DIÁ | RIAS | AJUDA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRESC. (%) |
TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| 27 a 28062023 |
FORTALEZA-CE/SÃO PAULOSP/BRASÍLIADF |
1 | 350,48 | 50% | 525,72 | 350,48 | |||||
| Joao Paulo Sousa Almeida |
Maj PM | III | .. 28 a 29.06.2023 |
-- BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE |
1 e 1/2 | 350,48 | 60% | 841,15 | 350,48 | 6.198,90 | 8.266,73 |
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA CC 833/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LAYANNE SAVIA PINHEIRO DO NASCIMENTO , matrícula nº 3000003X, ocupante do cargo de Coordenador da Secretaria da Juventude, a viajar** as cidades de Baturité e Morada Nova – CE, no período de 21 a 23 de junho do ano em curso, com a finalidade de participar do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº834/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº834/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
| OME | CARGO/ | MATRÍCLA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DI | ÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| N | FUNÇÃO | U | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||
| Adelitta Monteiro Nunes |
Secretária da Juventude |
3000000-5 | I | 01/07/2023 | A serviço da Secretaria da Juventude no município de Itapipoca - CE |
1/2 | R$ 157,72 | * | R$ 78,86 |
| André William Marinho Fama |
Secretário-Executivo da Juventude |
3000001-3 | II | 01/07/2023 | A serviço da Secretaria da Juventude no município de Itapipoca - CE |
1/2 | R$ 87,62 | * | R$ 43,81 |
| T | OTAL GERAL: | R$ 122,67 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-08; V - ENDEREÇO: com sede na rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, CEP.: 13.208-760; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP: 30001.002420/2023-86; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 116/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de setembro de 2023, bem como o reajuste contratual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato será reajustado no percentual de -6,85643%, com base no índice IGP-M, passando de R$ 1.404.000,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil reais) para R$ 1.307.735,72 (um milhão, trezentos e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), e correrá à conta da dotação orçamentária: 30100010.04.131.256.11 432.15.339039.1.500.9100000.0.4.01; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Keli Alessandra Bandetini, representante legal da GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 05512931/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120013 e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, n° 1388, Centro, Nova Russas-CE, CEP: 62.200-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Festeja Nova Russas”, para o período compreendido entre os dias 11/08/2023 e 14/08/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Nova Russas-CE, proporcionando lazer e entretenimento para a nossa população, integrando os diversos grupos sociais participantes, consolidado como importante evento popular, que atrai além da população local, milhares de visitantes, contribuindo para fortalecer o calendário turístico da nossa cidade e contribui para a geração de renda, o desenvolvimento econômico e turístico da região, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012,