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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2023 · pág. 13

DOE 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 13

PORTARIA CC 831/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA , ocupante do cargo de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, matrícula 3000167-2, a viajar a cidade de Baturité – CE, no dia 21 de junho do ano em curso, com a finalidade de participar do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA CC Nº832/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 480/2023-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, às cidades de SÃO PAULO-SP e BRASÍLIA-DF, no período de 27 a 29 de junho de 2023, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023.

Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº832/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023

CARGO DIÁ RIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
27 a
28062023
FORTALEZA-CE/SÃO
PAULOSP/BRASÍLIADF
1 350,48 50% 525,72 350,48
Joao Paulo
Sousa Almeida
Maj PM III ..
28 a
29.06.2023
--
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 350,48 60% 841,15 350,48 6.198,90 8.266,73

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA CC 833/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LAYANNE SAVIA PINHEIRO DO NASCIMENTO , matrícula nº 3000003X, ocupante do cargo de Coordenador da Secretaria da Juventude, a viajar** as cidades de Baturité e Morada Nova – CE, no período de 21 a 23 de junho do ano em curso, com a finalidade de participar do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA CC Nº834/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº834/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

OME CARGO/ MATRÍCLA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
N FUNÇÃO U QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Adelitta Monteiro
Nunes
Secretária da
Juventude
3000000-5 I 01/07/2023 A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Itapipoca - CE
1/2 R$ 157,72 * R$ 78,86
André William
Marinho Fama
Secretário-Executivo
da Juventude
3000001-3 II 01/07/2023 A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Itapipoca - CE
1/2 R$ 87,62 * R$ 43,81
T OTAL GERAL: R$ 122,67

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-08; V - ENDEREÇO: com sede na rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, CEP.: 13.208-760; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP: 30001.002420/2023-86; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 116/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de setembro de 2023, bem como o reajuste contratual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato será reajustado no percentual de -6,85643%, com base no índice IGP-M, passando de R$ 1.404.000,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil reais) para R$ 1.307.735,72 (um milhão, trezentos e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), e correrá à conta da dotação orçamentária: 30100010.04.131.256.11 432.15.339039.1.500.9100000.0.4.01; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Keli Alessandra Bandetini, representante legal da GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 05512931/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120013 e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, n° 1388, Centro, Nova Russas-CE, CEP: 62.200-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Festeja Nova Russas”, para o período compreendido entre os dias 11/08/2023 e 14/08/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Nova Russas-CE, proporcionando lazer e entretenimento para a nossa população, integrando os diversos grupos sociais participantes, consolidado como importante evento popular, que atrai além da população local, milhares de visitantes, contribuindo para fortalecer o calendário turístico da nossa cidade e contribui para a geração de renda, o desenvolvimento econômico e turístico da região, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012,