DOE 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
43
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Maria Vânia Gonçalves de Freitas Lima | Assessor Técnico | 3000025-0 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Maria Viulene Carneiro Rocha | Agente de Administração | 0274072-9 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Maria Kelvia Mota Costa | Ouvidor | 3000018-8 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Natalia Priscila Viana da Silva Dourado | Orientador De Célula | 3000028-5 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Paulo Sérgio Almeida Martins | Agente de Administração | 3001821-4 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Regina Lúcia Barbosa Barroso | Coordenador | 3002971-2 | 15,87 | 20 | 317,40 |
| Teomazi Dantas Leão | Agente de Administração | 3003271-3 | 15,87 | 20 | 317,40 |
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021
Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato 018/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 63000.000061/2023-91, em especial: a) Parecer Técnico nº 026/2023/COETE/SEINFRA (fls. 21/24); b) Parecer Jurídico n° 000085/2023/SEINFRA/ ASJUR (fls. 26/34); c) Despacho – SEINFRA/SEC (fl. 35); 1.2. No artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Inclusão do Beneficiário: O presente Aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do seguinte beneficiário com a respectiva dotação orçamentária: SIGLA Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH/ SEC; CNPJ – 50.066.112/0001-13; Órgão/Vinculada – Recursos Próprios. Cláusula Terceira – Das demais cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 02 de agosto de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Wanley Antônio Ribeiro da Silva e Francisco Hericsson de Lima, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2022
Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato 009/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A . Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 63000.000061/2023-91, em especial: a) Parecer Técnico nº 026/2023/COETE/SEINFRA (fls. 21/24); b) Parecer Jurídico n° 000085/2023/SEINFRA/ASJUR (fls. 26/34); c) Despacho – SEINFRA/SEC (fl. 35); 1.2. No artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Inclusão do Beneficiário: O presente Aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do seguinte beneficiário com a respectiva dotação orçamentária: SIGLA Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH/ SEC; CNPJ – 50.066.112/0001-13; Órgão/Vinculada – Recursos Próprios. Cláusula Terceira – Das demais cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 02 de agosto de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Alex Martins Salgado e Aquiles Alcântara Chan, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021
Espécie: 6° Termo Aditivo ao Contrato 001/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 63000.000061/2023-91, em especial: a) Parecer Técnico nº 026/2023/COETE/SEINFRA (fls. 21/24); b) Parecer Jurídico n° 000085/2023/SEINFRA/ ASJUR (fls. 26/34); c) Despacho – SEINFRA/SEC (fl. 35); 1.2. No artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Inclusão do Beneficiário: O presente Aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do seguinte beneficiário com a respectiva dotação orçamentária: SIGLA Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH/ SEC; CNPJ – 50.066.112/0001-13; Órgão/Vinculada – Recursos Próprios. Cláusula Terceira – Das demais cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 02 de agosto de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Wanley Antônio Ribeiro da Silva e Francisco Hericsson de Lima, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/SEINFRA/2018
Espécie: 11° Termo Aditivo ao Contrato 015/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA . Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.001066/2023-13, em especial: a) Na Cl nº 000065/2023/SEINFRA/CEGEP (fl. 02); b) No Parecer Jurídico nº 000089/2023/SEINFRA/ASJUR (fls. 106/122); c) No Despacho – SEXEC – PGI (fl. 87); d) Na manifestação de vontade da Contratada (fl. 091); e) No Parecer Técnico nº 001/CEGEP/2023 (fls. 102/103); f) Na autorização da COSET/SEPLAG (fls. 128/130); g) No Despacho da COAFI/SEINFRA (fls. 133/134); h) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, §4º, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Prorrogação dos Prazos de Execução e de Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, tendo início em 04/09/2023 a 04/09/2024. Cláusula Terceira – Da Cláusula Resolutiva Expressa: O presente instrumento contratual será extinto, logo após a celebração do novo Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório, VIPROC nº 02067528/2022, que substituirá o contrato em tela. Cláusula Quarta – Das Demais Cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que forma celebrados. Data: 28 de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Anália Bueno de Melo, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº591/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.010069/2023-19; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a VIAJAREM em objeto de serviço, com a finalidade de TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, durante o mês de abril/2023, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4º, §1º, alínea “b”; art. 5º e seu §1º e art. 10 do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº591/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | QUANT. DIÁRIAS |
UNIT. | VALOR | % ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALLAN XAVIER DE ARAUJO | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | FORTALEZA/CE | 03/04/2023 à 05/04/2023 |
2,5 | 0,00 | 153,33 | 0 | 153,33 |
| ALLAN XAVIER DE ARAUJO | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | FORTALEZA/CE | 17/04/2023 à 20/04/2023 |
3,5 | 0,00 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA LOIOLA |
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES NAS REGIONAIS |
III | FORTALEZA/CE | 12/04/2023 à 13/04/2023 |
1,5 | 77,10 | 115,65 | 0 | 115,65 |