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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2023 · pág. 2

DOE 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023

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Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

CLÁUSULA NONA DAS OMISSÕES

  1. Os casos omissos surgidos durante a execução do ACORDO serão resolvidos por entendimento entre as partes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento ao instrumento originário do ACORDO.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelos representantes legais das partes.

Fortaleza-CE, 21 de julho de 2023.

Elmano de Fretas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Ricardo Montenegro Cavalcante

PRESIDENTE DA FIEC

Presentes na subscrição:

José Wellington Barroso de Araújo Dias

MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

Lia Gondim Araújo de Freitas

PRIMEIRA-DAMA DO ESTADO DO CEARÁ E PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 11ª REGIÃO, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.

O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado por seu Governador do Estado, Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA, e o CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 11ª REGIÃO, neste ato representado por sua Presidente, a Conselheira Gláucia Posso Lima, CONSIDERANDO a iniciativa do Governo do Estado que levou à criação do Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual n.° 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e a partir do qual se pretende garantir alimentação saudável a milhares de cearenses em situação de insegurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2023, houve a celebração do Pacto por um Ceará Sem Fome, com a subscrição de instrumento de adesão entre o Governo do Estado,