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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 6

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA MINC Nº 498, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar CAMILA VICENTE BONFIM para exercer a função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Suporte Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura, da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE C U LT U R A PORTARIA SAFCC/GAB/GM Nº 8, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.859, de 26 de fevereiro de 2026, e o que consta do Processo nº 01400.018985/2026-27, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito das Unidades Gestoras 340028 e 420028 da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura ( S A FC C / M i n C ) :

I. Roberta Cristina Martins, CPF *.876.257- - Ordenadora de Despesas;

PORTARIA SGI/MINC Nº 172, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 160 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 01400.019640/2026-91, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subsecretaria de Gestão Interna do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores, com atuação restrita à apuração de infrações administrativas relacionadas: I - aos procedimentos licitatórios; II - às contratações diretas;

III - aos contratos administrativos;

IV - aos instrumentos substitutivos de contrato admitidos pela legislação de contratações públicas; e

V - às atas de registro de preços gerenciadas pelo Ministério da Cultura, quando cabível.

Parágrafo único. Não se incluem no âmbito de atuação da Comissão os convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos de parceria, descentralização ou fomento submetidos a legislação específica.

Art. 2º Ficam designados
quadro de pessoal do Ministério da
Processos Administrativos Sancionad
os servidores
Cultura, para
ores:
abaixo relacionados, pertencentes ao
compor a Comissão Permanente de
.
.NOME
.M AT R Í C U L A .R E P R ES E N T AÇ ÃO
. .FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO SALES .1893068 .COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃOES
. .EMANUELA ALVES FERREIRA LUÍZ .1517863 .COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃOES
. .EDUARDO GOMES DA SILVA .1904823 .COORDENAÇÃO DE CONTRATOS

1º A presidência da Comissão será exercida por FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO SALES, Matrícula SIAPE nº 1893068.

§ 2º Nos afastamentos e impedimentos do presidente, a presidência será exercida por EDUARDO GOMES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1904823.

§ 3º A Comissão atuará com, no mínimo, 2 (dois) membros, observados os requisitos estabelecidos no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores:

I - conduzir os processos administrativos de responsabilização instaurados para apuração de infrações relacionadas às licitações, contratações diretas e contratos administrativos;

II - realizar a instrução processual, assegurando o contraditório e a ampla defesa; III - promover notificações, intimações, diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos;

IV - analisar as defesas, manifestações, documentos e provas apresentados pelos interessados;

V - deferir ou indeferir, mediante decisão fundamentada, a produção de provas; VI - oportunizar a apresentação de alegações finais, nas hipóteses previstas em lei; VII - elaborar relatório final conclusivo, contendo:

a) a descrição dos fatos apurados;

b) a análise das provas produzidas;

c) o exame das razões de defesa;

d) o enquadramento jurídico da conduta;

II. Daniel Barbosa Balabram, CPF *.215.387- - Ordenador de Despesas

Substituto;

III. Desirée Ramos Tozi - CPF n° *.702.348- - Gestora Financeira;

IV. Lindivaldo Oliveira Leite Júnior, CPF nº .093.444, Gestor Financeiro

Substituto;

V - Juocerlee Tavares Guadalupe Pereira de Lima, CPF nº .906.363, Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão; e

VI - Daniele Oliveira Sampaio Matos, CPF nº .035.057, Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SAFCC/GAB/GM/MinC nº 6, de 15 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA CRISTINA MARTINS

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 4.255, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e o considerando o disposto na Portaria Ibram 3707 de 19 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria 3.776 de 17 de outubro de 2025 passa a vigorar com a
dação:
"Art. 1°.....................................................................................
.................................................................................................
IV .............................................................................................
a) Titular: Fernanda Werneck Côrtes - SIAPE: 1090901
b) suplente: Ana Ramos Rodrigues Castro - SIAPE: 1285062
VI .............................................................................................
a) Titular: Carla Fabiane da Rocha Teixeira - SIAPE: 1130115
b) Suplente: Cirom Duarte e Alves - SIAPE: 1819562
XIV ...........................................................................................
a) Titular: Rebeca Cristina de Oliveira Silva Correa - SIAPE: 1546673
.................................................................................................
XVI ..........................................................................................
a) Titular: Daniella Gomes dos Santos - SIAPE: 1829426
................................................................................................
XX ...........................................................................................
................................................................................................
b) Suplente: Kauanna Lourdes Vasconcelos - SIAPE: 1326360
XXI ..........................................................................................
................................................................................................
b) Suplente: Adiane dos Santos Candeias - SIAPE: 1544058
XXIII ........................................................................................

seguinte redação:

a) Titular: Patricia Cristina da Cruz Sa - SIAPE: 1542774 b) Suplente: André Santos Sesquim - SIAPE: 1545930" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA DE PESSOAL Nº 358, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

e) a indicação das circunstâncias agravantes e atenuantes;

f) a proposta de arquivamento ou de aplicação de sanção; e

g) a proposta de dosimetria da sanção, quando cabível;

VIII - submeter o relatório final à autoridade competente para julgamento; e IX - praticar os demais atos necessários à regular instrução do processo administrativo sancionador.

§ 1º A Comissão não possui competência para aplicar sanções administrativas, cabendo-lhe instruir o processo e apresentar proposta conclusiva à autoridade competente.

§ 2º A atuação da Comissão deverá observar a legislação aplicável ao procedimento licitatório, à contratação direta ou ao contrato administrativo que originou a apuração. Art. 4º A instauração de cada processo administrativo sancionador dependerá de ato específico da autoridade competente, que deverá indicar: I - o número do processo;

II - a licitante ou contratada investigada;

III - os fatos objeto da apuração;

IV - as infrações em tese praticadas;

V - o regime jurídico aplicável; e

VI - os membros da Comissão responsáveis pela condução do processo. Parágrafo único. O ato de instauração poderá determinar a atuação da Comissão em sua composição integral ou por, no mínimo, 2 (dois) de seus membros. Art. 5º Os membros da Comissão deverão comunicar à autoridade competente eventual impedimento ou suspeição para atuar em processo específico, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 1999. Art. 6º As unidades de licitações, contratos, fiscalização contratual, orçamento, finanças e demais unidades envolvidas deverão prestar as informações e o apoio técnico necessários à instrução dos processos conduzidos pela Comissão. Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observada a legislação aplicável.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro 2025 publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS PARANHOS NETTO BERNARDES, matrícula SIAPE nº 3542323, para para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Projetos, código FCE 3.07 do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro Brasileiro, desta Fundação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC1 Nº 1.143, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 011615/26-00.352, resolve:

Colocar, por necessidade do serviço, ex officio, o Primeiro-Sargento SAD LEONARDO DOS SANTOS SOUSA (Nr Ord 3433331/GABAER), à disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de prestar serviço naquele órgão, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua apresentação naquele Tribunal, pronto para o serviço, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE

Maj Brig Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI R O D R I G U ES

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