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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 3

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

§ 7º As aquisições de que trata o § 6º deste artigo serão realizadas por meio de leilões públicos e terão seus produtos, volume de aquisição, preço máximo e locais de aquisição definidos em ato conjunto do Poder Executivo." (NR)

"Art. 35. ................................................................................................................. § 1º Fica a Conab autorizada a promover a venda direta de produtos oriundos de estoques públicos adquiridos com amparo no caput e no § 6º do art. 31 desta Lei e na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para atendimento de programas e ações de abastecimento e segurança alimentar.

§ 2º A venda direta a que se refere o § 1º deste artigo poderá ter como beneficiários a microindústria e a pequena indústria de alimentos, a microempresa e a pequena empresa dedicadas ao varejo alimentar, cooperativas e associações.

§ 3º Ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Fazenda definirá, a partir de subsídios técnicos elaborados pela Conab: I - os critérios para adesão e credenciamento dos beneficiários de que trata o § 2º deste artigo; II - a metodologia de preços da venda direta a que se refere o § 1º deste artigo, que terá como referência preços de mercado." (NR)

Art. 4º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro

de 2022:

I - os incisos I e II do parágrafo único do art. 4º; II - os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 5º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira José Wellington Barroso de Araújo Dias

Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

M E N S AG E M

Nº 718, de 17 de agosto de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026.

CASA CIVIL

IMPRENSA NACIONAL

PORTARIA IN/CC/PR Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, § 3º, da Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Realocar os seguintes cargos comissionados executivos no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes no Anexo III do Decreto nº 12.873, de 11 de março de 2026:

I - um Cargo Comissionado de Assistente Técnico, código CCE 2.02, da Coordenação de Recursos Logísticos para a Coordenação de Publicação no Diário Oficial da União; e

II - um Cargo Comissionado de Assistente Técnico, código CCE 2.02, da Coordenação de Gestão de Pessoas para a Coordenação de Publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º serão refletidas no Quadro Demonstrativo dos Cargos e das Funções Comissionados Executivos da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA ANEXO

REALOCAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.873, DE 11 DE MARÇO DE 2026

.
U N I DA D E
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. . .Q U A N T I DA D E .CARGO .C C E / FC E .Q U A N T I DA D E .CARGO .C C E / FC E
. .Coordenação de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de
Administração
.1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 .- .- .-
. .Coordenação de Publicação no Diário Oficial da União da .- .- .- .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02
Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação
. .Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de
Administração
.1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 .- .- .-
. .Coordenação de Publicação no Diário Oficial da União da .- .- .- .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02
Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA EV Nº 914, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.011530/2026-92, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário BRAYN JHONSON BATISTA, inscrito no CRMVMG sob o nº 22956, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies:

I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1.133, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.014702/2026-80, resolve:

Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) BRAYAN JHONSON BATISTA, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 22956, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL

PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 210, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA Nº 1.131, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015411/2026-17, resolve:

Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) JULIA DE CASTRO ALVES MORAIS, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 23948 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.038920/2026-11, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa SP PESQUISA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 57.771.707/0001-19, situada na Estrada Municipal Itapeva-Itaberá, Km 12, Sítio Boa Vista, CEP 18.419-899, município de Itapeva, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos, conforme estabelece a Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade

indeterminada.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA Nº 1.132, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015606/2026-59, resolve:

Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) JOSIMAR REZENDE DA SILVA, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 34986, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA DE ARAUJO REIS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 51, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 17 de janeiro de 2018 e o que consta do processo nº 21054.001041/2026-13, resolve:

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