DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
1.7. Do recebimento das informações solicitadas
1.7.1. Da peticionária
-
A Brazil GR apresentou as informações na petição de início da presente investigação e solicitou prorrogação do prazo para apresentação de informações complementares. O prazo foi prorrogado para o dia 2 de junho de 2025, tendo protocolado as versões restrita e confidencial das informações solicitadas no dia 30 de maio de 2025. 1.7.2. Do outro produtor nacional
-
Não foi recebida resposta ao questionário do outro produtor nacional.
- 1.7.3. Dos importadores
-
As empresas Marcopolo S.A ("Marcopolo"), Bulk Molding Compounds do Brasil Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. ("Bulk Molding") e Jushi Group (BZ) Sinosia Compósitos Materiais, Ltda. ("Jushi Brasil") apresentaram tempestivamente resposta ao questionário do importador no prazo originalmente concedido. 31. A empresa Carbuss Industria Catarinense de Carrocerias LTDA ("Carbuss") também apresentou resposta ao questionário do importador, porém ela foi considerada intempestiva, não tendo havido solicitação de prorrogação de prazo antes do vencimento do prazo original estabelecido para a empresa, qual seja 16 de setembro de 2025. 32. A importadora MCS Industrial Ltda apresentou resposta ao questionário do importador, porém ela foi considerada intempestiva, não tendo havido solicitação de prorrogação de prazo antes do vencimento do prazo original estabelecido para a empresa, qual seja 16 de setembro de 2025.
-
Foram solicitadas informações complementares à resposta ao questionário do importador da Jushi Brasil. A resposta ao ofício de informações complementares, após concessão de prorrogação do prazo, conforme solicitado pelo importador, foi protocolada tempestivamente, em 1º de junho de 2026.
-
Os demais importadores não apresentaram resposta ao questionário.
-
Em razão do número elevado de produtores identificados originários da China, foram selecionados para receber os questionários apenas os produtores cujo volume de exportação representasse o maior percentual razoavelmente investigável pelo DECOM, nos termos do art. 28 do Regulamento Brasileiro, conforme detalhado no item 1.5 deste documento. Assim, foram selecionados os produtores/exportadores CPIC China, Jushi Group e Taishan.
-
A CPIC China não apresentou a resposta ao questionário do produtor/exportador.
-
As empresas Jushi Group e Taishan, por seu turno, apresentaram tempestivamente respostas ao questionário do produtor/exportador, após suas solicitações de prorrogação de prazo. 38. Na ocasião, além da própria resposta ao questionário, a Jushi Group Co., LTD ("Jushi Group") apresentou respostas ao questionário de produtor/exportador das seguintes empresas relacionadas: Jushi Group Chengdu Co., LTD ("Jushi Chengdu"), Jushi Group Jiujiang Co., LTD ("Jushi Jiujiang"), China Jushi Co., Ltd. ("China Jushi"), Jushi Group Hong Kong Co., LTD ("Jushi Hong Kong") e Jushi Group (HK) Sinosia Composite Materials Co., LTD ("Jushi HK Sinosia"). As referidas empresas serão doravante tratadas em conjunto como grupo Jushi China. 39. De forma semelhante, a Taishan, para além do questionário em questão, apresentou respostas ao questionário de produtor/ exportador das seguintes empresas relacionadas: Taishan Fiberglass Zibo INC. ("Taishan Zibo") e Taishan Fiberglass Zoucheng INC. ("Taishan Zoucheng"). As referidas empresas serão doravante tratadas em conjunto como grupo Taishan. 40. No que toca à Jushi Egypt, a produtora/exportadora egípcia apresentou tempestivamente resposta ao questionário do produtor/exportador, indicando ser relacionada às empresas do grupo Jushi China acima listadas. 41. Foram solicitadas informações complementares às respostas ao questionário do produtor/exportador das empresas supramencionadas. As respostas aos ofícios de informações complementares, após prorrogação do prazo, conforme solicitação de cada empresa/grupo, foram protocoladas tempestivamente em 27 de maio de 2026 (grupo Jushi China), 1º de junho de 2026 (Jushi Egypt) e 3 de junho de 2026 (grupo Taishan). 42. Assim, as informações complementares de todas as produtoras/exportadoras foram consideradas para fins de determinação preliminar, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013.
1.7.5. Da existência de relacionamento ou associação entre as partes interessadas
- De acordo com o § 10 do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes serão consideradas relacionadas ou associadas se:
I. uma delas ocupar cargo de responsabilidade ou de direção em empresa da outra;
II. forem legalmente reconhecidas como associados em negócios;
III. forem empregador e empregado;
- IV. qualquer pessoa, direta ou indiretamente, possuir, controlar ou detiver cinco por cento ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas; V. uma delas, direta ou indiretamente, controlar a outra, inclusive por intermédio de acordo de acionistas;
VI. forem ambas, direta ou indiretamente, controladas por uma terceira pessoa; VII. juntas controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; VIII. forem membros da mesma família; ou
IX. se houver relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica com clientes, fornecedores ou financiadores.
-
Consoante detalhado no item 1.7.4, o grupo Jushi China solicitou o enquadramento das seguintes empresas para serem tratadas como um único produtor ou exportador, nos termos do § 10 do art. 14 e do § 9º do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013: Jushi Group Co., LTD ("Jushi Group"), Jushi Group Chengdu Co., LTD ("Jushi Chengdu"), Jushi Group Jiujiang Co., LTD ("Jushi Jiujiang"), China Jushi Co., Ltd. ("China Jushi"), Jushi Group Hong Kong Co., LTD ("Jushi Hong Kong") e Jushi Group (HK) Sinosia Composite Materials Co., LTD ("Jushi HK Sinosia"). 45. De forma semelhante, conforme detalhado no item anterior, o grupo Taishan solicitou o enquadramento das seguintes empresas para serem tratadas como um único produtor ou exportador, nos termos do § 10 do art. 14 e do § 9º do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013: Taishan Fiberglass INC ("Taishan"), Taishan Fiberglass Zibo INC. ("Taishan Zibo") e Taishan Fiberglass Zoucheng INC. ("Taishan Zoucheng").
-
Ademais, cumpre destacar o relacionamento indicado pela produtora Jushi Egypt e a exportadora Jushi Group (HK) Sinosia Composite Materials Co., LTD ("Jushi HK
Sinosia").
1.8. Das verificações in loco 1.8.1. Da verificação in loco na indústria doméstica-
Com base no § 3º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi realizada verificação in loco nas instalações da Brazil GR no período de 8 a 12 de dezembro de 2025, com o objetivo de confirmar as informações prestadas na petição e nas informações complementares.
-
Foram cumpridos os procedimentos previstos no roteiro de verificação encaminhado previamente à empresa e foram validadas as informações referidas acima, depois de realizados os ajustes pertinentes, indicados nos relatório da verificação anexado aos autos em 9 de março de 2026. Os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento já incorporam os resultados das verificações realizadas.
-
As versões restrita e confidencial dos relatórios de verificação in loco constam dos respectivos autos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais. 1.8.2. Da verificação in loco nos produtores/exportadores
-
Foram realizadas verificações in loco das informações apresentadas em resposta ao questionário do produtor/exportador e informações complementares das empresas do grupo Jushi China, do grupo Taishan e da Jushi Egypt, nos termos do § 1º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013. 51. O quadro a seguir sumariza as informações relativas às solicitações de anuência para a realização das verificações in loco nos produtores/exportadores que responderam tempestivamente o questionário do produtor/exportador e as solicitações de informações complementares enviadas pelo DECOM:
| .Empresas | .Origem | Datas da verificação |
|---|---|---|
| .Jushi Egypt | .Egito | 29 a 3 de julho de 2026 |
| .Grupo Jushi China | .China | 6 a 8 de julho de 2026 |
| .Jushi HK Sinosia (relacionada do grupo Jushi China e Jushi Egypt) | .Egito/China | 10 e 13 de julho de 2026 |
| .Grupo Taishan | .China | 15 a 17 de julho de 2026 |
- Contudo, as informações relativas às verificações in loco das empresas supramencionadas não serão consideradas para fins de determinação preliminar. Os resultados de todos esses procedimentos serão abordados por ocasião da Nota Técnica de fatos essenciais, que será disponibilizada conforme cronograma detalhado no item 1.11 deste documento.
- O DECOM notificou a empresa Jushi Brasil, em 20 de maio de 2026, por meio do Ofício SEI nº 3372/2026/2026, a acerca da intenção de realizar verificação in loco, com o objetivo de confirmar e obter mais detalhes acerca das informações prestada na resposta ao questionário e ao pedido de informações complementares. 54. A empresa anuiu tempestivamente à realização de verificação in loco no período de 4 a 5 de agosto de 2026. Uma vez que o procedimento de verificação foi previsto para depois da data de corte considerada neste documento, o resultados também será abordado por ocasião da Nota Técnica de fatos essenciais.
1.9. Da conclusão sobre a não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de fibras de vidro e da decisão final a respeito do terceiro país de economia de mercado
-
Não foram apresentados subsídios a fim de reverter a conclusão de não prevalência de condições de mercado no setor de fibras de vidro na China até a data limite para as conclusões preliminares. Dessa forma, mantém-se a conclusão inicialmente alcançada pela não prevalência condições de economia de mercado no referido segmento produtivo.
-
De outra parte, os elementos adicionais trazidos pelas partes interessadas a respeito da inadequação do país substituto adotado para fins de início da presente investigação acarretaram exame mais aprofundado das opções aventadas ao longo da discussão.
-
Contudo, diante dos resultados da análise, decidiu-se manter o Egito como país de economia de mercado substituto e suas vendas no mercado interno para determinar o valor normal da China.
-
A análise dos argumentos das partes interessadas e a motivação da decisão encontram-se detalhadas nos itens 4.1.1.5 e 4.1.1.6 deste documento.
- Considerando o elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, especialmente em decorrência da participação ativa de várias interessadas, a Circular SECEX nº 96, de 4 de dezembro de 2025, determinou a prorrogação do prazo para conclusão da investigação para até 18 meses, contado da data de seu início, conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- São apresentados no quadro a seguir os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro para o restante da presente investigação.
| .Disposição legal | .Prazos | Datas previstas |
|---|---|---|
| Decreto nº8.058, de 2013 | ||
| .Art. 59 | .Encerramento da fase probatória da investigação | 16 de setembro de 2026 |
| .Art. 60 | .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
6 de outubro de 2026 |
| .Art. 61 | .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
5 de novembro de 2026 |
| .Art. 62 | .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
25 de novembro de 2026 |
| .Art. 63 | .Expedição, pelo DECOM, do Parecer de determinação final | 15 de dezembro de 2026 |
Elaboração: DECOM
36
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081800036