DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
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Constatou-se que não houve venda no mercado egípcio de [CONFIDENCIAL] dos [CONFIDENCIAL] binômios exportados para o Brasil. Assim, para esses binômios, apurou-se o preço construído do produto similar, à luz do que estatuem os art. 13 e art. 14, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 2013.
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Ao preço construído do produto similar, conforme reportado na resposta da Jushi Egypt ao questionário do produtor/exportador, foi adicionada margem de lucro, apurada como um percentual do custo total de produção. A margem de lucro foi calculada considerando-se as vendas do produto similar destinado a consumo no mercado interno egípcio, conforme reportado pela empresa, equivalente a [CONFIDENCIAL]%.
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Por fim, as vendas no mercado interno egípcio e seu custo de produção foram reportados em libra egípcia e convertidos para dólares estadunidenses, conforme taxa de câmbio extraída do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, após teste de movimento sustentado, conforme requerido pelo art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013.
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Dessa forma, o valor normal atribuído à Jushi China alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivered à vista.
4.2.2.1.2. Do preço de exportação
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As vendas da Jushi Egypt ao Brasil em P5 foram realizadas por 2 canais diferentes: através da sua trading company relacionada em Hong Kong (Jushi HK Sinosia) (a) para clientes independentes no Brasil e (b) para a importadora relacionada no Brasil, Jushi Brasil.
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Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação da Jushi Egypt considerou também os dados e informações reportadas nos questionários ao produtor/exportador da trading company relacionada Jushi HK Sinosia e ao questionário ao importador da importadora relacionada Jushi Brasil. A Jushi Egypt reportou os dados referentes às vendas para Jushi HK Sinosia, que reportou, por sua vez, suas revendas, realizadas (i) diretamente aos clientes independentes no Brasil e (ii) ao importador relacionado Jushi Brasil. As informações referentes às revendas da Jushi Brasil ao primeiro comprador independente foram fornecidas por meio da resposta desta empresa ao questionário do importador. 434. Nesse contexto, foi aplicada metodologia distinta para apuração do preço de exportação para cada canal de distribuição.
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O preço referente às exportações da Jushi Egypt realizadas através da Jushi HK Sinosia destinadas à Jushi Brasil foi apurado conforme o inciso I do art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013, segundo o qual, em razão de associação ou relacionamento entre o produtor e o importador, o preço de exportação poderá ser construído a partir do preço pelo qual os produtos importados foram revendidos pela primeira vez a um comprador independente. Dessa forma, foram utilizados os dados de revenda do produto objeto da investigação no mercado brasileiro, apresentados pela Jushi Brasil em sua resposta ao questionário do importador.
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O preço referente às operações de venda da Jushi Egypt realizadas através da Jushi HK Sinosia diretamente a clientes independentes no Brasil foi apurado conforme o art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, segundo o qual, na hipótese de o produtor e o exportador serem partes associadas ou relacionadas, o preço de exportação será reconstruído a partir do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, por produto exportado ao Brasil. 437. Tendo em vista os diferentes canais de distribuições utilizados na exportação do produto objeto da investigação para o Brasil, apresentam-se, a seguir, separadamente, as metodologias de cálculo aplicadas para cada um deles.
4.2.2.1.2.1. Do preço de exportação nas vendas feitas através da exportadora relacionada a importador relacionado
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Com relação às operações de exportação destinadas à empresa importadora relacionada Jushi Brasil, partiu-se dos dados de revenda da empresa brasileira ao primeiro comprador independente no Brasil. Cumpre ressaltar que a reconstrução visa a expurgar o efeito das empresas revendedoras relacionadas sobre as exportações da Jushi Egypt para o Brasil.
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Inicialmente, a fim de se apurar o valor líquido da revenda, deduziram-se do preço bruto reportado em resposta ao Apêndice IV do questionário do importador os tributos, as despesas de frete e seguro internos do armazém até o cliente, despesas diretas de vendas, despesas indiretas de vendas, custo de manutenção de estoque e custo financeiro incorridas pela Jushi Brasil. Esses valores, reportados em reais, foram convertidos para dólar estadunidense levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação sustentada do câmbio. 440. A partir do valor líquido de revenda, deduziram-se as despesas gerais e administrativas, incorridas na revenda, e a margem de lucro. Assim, alcançou-se o preço na condição CIF internado no Brasil, eliminando-se a influência da importadora sobre o preço de revenda.
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Quanto à margem de lucro, considerando-se que a Jushi Brasil é relacionada ao produtor/exportador Jushi Egypt, não se utilizaram os dados da empresa importadora, visto que sua margem tende a expressar este relacionamento.
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Identificou-se, então, a importadora Marcopolo, que apresentou resposta ao questionário do importador. Suas operações foram consideradas como proxy adequada de apuração da margem de lucro de importador no segmento, para fins de retirada do efeito sobre preços do relacionamento entre importador e produtor/exportador.
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A margem de lucro da importadora foi apurada como a relação entre o lucro antes dos impostos e a receita líquida de vendas, conforme segue:
| Margem de Lucro-Marcopolo (em reais) | ||
|---|---|---|
| . | .2023 (R$) | 2024 (R$) |
| .Receita líquida de vendas | .6.683.218,00 | 8.593.837,00 |
| .Lucro antes de impostos | .865.550,00 | 1.470.621,00 |
| .Margem de Lucro-Marcopolo (%) | .13,0% | 17,1% |
| .Margem de Lucro Ponderada-Marcopolo (%) | 15,3 | |
| Fonte: Demonstrações de Resultado da empresa | ||
| Elaboração: DECOM |
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Assim, a média ponderada das margens de lucro acima correspondeu a 15,3%, sendo esse percentual utilizado na reconstrução do preço de exportação.
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A partir do preço na condição CIF, foram deduzidas as despesas de internação, frete internacional, seguro internacional, imposto de importação, AFRMM e transporte interno do local de desembaraço ao armazém do importador, reportados pela empresa no Apêndice II do questionário do importador. 446. A despesa de internação encontrada foi dividida pela quantidade total importada para cada binômio CODIP-categoria de cliente, resultando no montante unitário de despesas de internação deduzido conforme a correspondência.
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De modo a retirar o efeito da Jushi HK Sinosia, foram deduzidas as despesas gerais e administrativas da própria trading company, e a margem de lucro. Quanto à margem de lucro, considerando-se que a Jushi HK Sinosia é relacionada ao produtor/exportador Jushi Egypt, não se utilizaram os dados da empresa exportadora, visto que sua margem tende a expressar este relacionamento.
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Identificou-se, então, as empresas de Hong Kong Xinyi Glass Holdings e a China Glass Holdings Ltd., que comercializam vidro. Suas operações foram consideradas como proxy adequada de apuração da margem de lucro de exportador no segmento, para fins de retirada do efeito sobre preços do relacionamento entre exportador e produtor/exportador.
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A margem de lucro das exportadoras foi apurada como a relação entre o lucro antes dos impostos e a receita líquida de vendas, conforme segue:
| Margem de Lucro-Xinyi Glass Holdings e a China Glass Ho | ldings Ltd. (em mil HKD) | |
|---|---|---|
| . | .2023 | 2024 |
| .Xinyi Glass Holdings . |
||
| . Receita líquida de vendas | .26.799,00 | 24.204,00 |
| . Lucro antes de impostos | .5.337,00 | 4.392,00 |
| . Margem de Lucro (%) | .20% | 18% |
| .China Glass Holdings Ltd. . |
||
| . Receita líquida de vendas | .5.865,00 | 1.583,00 |
| . Lucro antes de impostos | .-574,00 | 112,00 |
| . Margem de Lucro (%) | .-10% | 7% |
| .Margem de Lucro Ponderada (%) | 15,0 | |
| Fonte: Demonstrações de Resultado das empresas (www.wsj.com/market-data/quotes/company-list) Elaboração: DECOM |
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Assim, a média ponderada das margens de lucro acima correspondeu a 15,0%, sendo esse percentual utilizado na reconstrução do preço de exportação.
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Foram deduzidas ainda as despesas referentes ao frete interno (armazém ao porto) e brokearage and handling incorridas pela produtora Jushi Egypt, bem como foi subtraído o custo de oportunidade de despesa de manutenção de estoque incorrida pelo fabricante.
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Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de exportação, na condição ex fabrica, relativo às exportações da Jushi Egypt feitas através da Jushi HK Sinosia por intermédio de sua importadora relacionada no Brasil.
4.2.2.1.2.2. Do preço de exportação nas vendas feitas através da exportadora a clientes finais brasileiros
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No caso das vendas da produtora Jushi Egypt que foram exportadas ao cliente final no Brasil por intermédio da exportadora relacionada Jushi HK Sinosia, nos termos do art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação foi reconstruído a partir do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, pelo produto exportado ao Brasil, conforme dados fornecidos por essa empresa. 454. Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação reconstruído considerou os dados e informações reportados na resposta ao questionário da Jushi Egypt e da Jushi HK Sinosia.
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Do valor das exportações na condição FOB subtraíram-se os seguintes valores, todos atribuídos ao exportador relacionado, de modo a se eliminar seu efeito sobre o preço e se computar este na condição FOB no fabricante: outros descontos, custo financeiro, frete internacional, seguro internacional, despesas de venda, gerais e administrativas e lucro. 456. Quanto às despesas gerais e administrativas da Jushi HK Sinosia, equivalentes a [CONFIDENCIAL]% foram utilizados os demonstrativos financeiros apresentados pela exportadora na resposta ao questionário, referentes ao período de análise de dumping.
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Quanto à margem de lucro, considerando-se que a Jushi HK Sinosia é relacionada ao produtor/exportador Jushi Egypt, não se utilizaram os dados da empresa exportadora, visto que sua margem tende a expressar este relacionamento.
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Identificou-se, então, as empresas de Hong Kong Xinyi Glass Holdings e a China Glass Holdings Ltd., que comercializam vidro. Suas operações foram consideradas como proxy adequada de apuração da margem de lucro de exportador no segmento, para fins de retirada do efeito sobre preços do relacionamento entre exportador e produtor/exportador. 459. A margem de lucro das exportadoras foi apurada como a relação entre o lucro antes dos impostos e a receita líquida de vendas, conforme segue:
- Margem de Lucro Xinyi Glass Holdings e a China Glass Holdings Ltd. (em mil HKD)
| . | .2023 | 2024 |
|---|---|---|
| .Xinyi Glass Holdings | . | |
| . Receita líquida de vendas | .26.799,00 | 24.204,00 |
| . Lucro antes de impostos | .5.337,00 | 4.392,00 |
| . Margem de Lucro (%) | .20% | 18% |
| .China Glass Holdings Ltd. | . | |
| . Receita líquida de vendas | .5.865,00 | 1.583,00 |
| . Lucro antes de impostos | .-574,00 | 112,00 |
| . Margem de Lucro (%) | .-10% | 7% |
| .Margem de Lucro Ponderada (%) | 15,0 |
Fonte: Demonstrações de Resultado das empresas (www.wsj.com/market-data/quotes/company-list) Elaboração: DECOM
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Assim, a média ponderada das margens de lucro acima correspondeu a 15,0%, sendo esse percentual utilizado na reconstrução do preço de exportação.
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Foram deduzidas ainda as despesas referentes ao frete interno (armazém ao porto) e brokearage and handling incorridas pela Jushi Egypt, bem como foi subtraído o custo de oportunidade de despesa de manutenção de estoque incorrida pelo fabricante.
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