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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 68

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Tabela 8-Preferências tarifárias
.Preferências tarifárias-Subitem 9001.10.11 da NCM
.País beneficiado .Acordo Preferência
.Argentina .ACE18-Mercosul 100%
.Bolívia* .AAP.CE 36-Mercosul-Bolívia 100%
.Chile* .AAP.CE35-Mercosul-Chile 100%
.Colômbia .ACE 59-Mercosul-CAN / ACE 72-Mercosul-Colômbia 100%
.Egito .ALC Mercosul - Egito 01/09/2020 - 50%
01/09/2021 - 62,5%
01/09/2022 - 75%
01/09/2023 - 87,5%
A partir de 01/09/2024-100%
.Israel .ALC Mercosul-Israel 100%
.Eq u a d o r* .ACE 59-Mercosul-Equador 100%
.Paraguai .ACE18-Mercosul 100%
.Peru* .ACE 58-Mercosul-Peru 100%
.Uruguai .ACE18-Mercosul/ACE02-Brasil-Uruguai 100%
.Venezuela* .ACE 69-Mercosul-Venezuela 100%

2.2.2.4. Outras barreiras não tarifárias

  1. Em consulta à base de dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), não foram encontradas barreiras não tarifárias impostas pelo Brasil a outros países relacionadas ao código do Sistema Harmonizado 9001.10.

  2. Nesse aspecto, a peticionária Conexis menciona que os fornecedores de fibras ópticas devem ser homologados de modo a atestar que os produtos cumprem os padrões mínimos necessários. Trata-se de etapa obrigatória, visto que as fibras ópticas devem ser homologadas pela ANATEL, direta ou indiretamente na fase de homologação do cabo, para serem comercializadas. De acordo com a peticionária, o processo de homologação é válido tanto para fornecedores domésticos, como dos exportadores localizados nas origens afetadas pelos direitos AD quanto novos fornecedores localizados em origens não afetadas pelas medidas, e o prazo de homologação pode variar de acordo com a demanda do laboratório, porém em média leva em torno de 3 a 4 meses. A peticionária argumenta que ainda que alguns fornecedores possam ser homologados por apenas algumas consumidoras brasileiras, as barreiras impostas pela homologação não devem ser subestimadas, isso porque a avaliação de disponibilidade de outras origens não gravadas com medidas antidumping para fornecer o produto ao Brasil deve considerar horizontalmente os impactos causados nos elos seguintes da cadeia. Assim, argumenta que o fato de alguns consumidores isolados poderem se beneficiar de fornecedores em origens sem medidas antidumping não reduz o impacto sofrido por aqueles que não conseguiram realizar tais homologações.

  3. Em sentido semelhante, as empresas WEC, SETEX e GW afirmam que no âmbito das barreiras não tarifárias, destacam-se os requisitos técnicos e regulatórios, incluindo normas de conformidade (NBR), certificações compulsórias, exigências de homologação, procedimentos aduaneiros e controles administrativos, que podem aumentar o prazo e o custo de internalização da fibra óptica. Além disso, destacam a dependência de autorizações específicas, a concentração de fornecedores internacionais e eventuais restrições logísticas, fatores que, em conjunto, limitariam a flexibilidade de abastecimento e influenciariam a competitividade do mercado nacional.

2.3. Oferta nacional do produto sob análise

2.3.1. Consumo nacional aparente do produto sob análise

  1. Para fins da investigação de defesa comercial, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de fibras ópticas da Prysmian. A produção nacional compreende também a Furukawa, que, durante a investigação, apresentou dados de produção, vendas, consumo cativo e industrialização para terceiros, mas não respondeu integralmente ao questionário do produtor nacional. Por essa razão, os indicadores de dano examinados na investigação correspondem à linha de produção da Prysmian, e não ao conjunto dos produtores nacionais.

  2. Conforme os dados da investigação, apresentados no Parecer DECOM SEI nº 1769/2025/MDIC, a Prysmian respondeu por [RESTRITO] % da produção nacional em P5, enquanto a Furukawa respondeu pelos [RESTRITO] % restantes. 138. A estrutura da produção nacional caracteriza-se por relevante integração vertical com a fabricação de cabos ópticos. De acordo com o parecer da investigação, parte da produção da Prysmian é empregada pela própria empresa como insumo para a fabricação de cabos de fibras ópticas. Em P5, o consumo cativo correspondeu a [RESTRITO] % da produção de fibras ópticas da empresa. A Furukawa também informou destinar parcela relevante de sua produção ao consumo cativo na fabricação de cabos ópticos.

  3. A tabela a seguir detalha os dados do mercado brasileiro, composto pelas vendas internas da indústria doméstica (no caso, a Prysmian), pelas vendas internas de outras empresas (no caso, apenas a Furukawa) e pelas importações brasileiras do produto. Além disso, apresenta também o consumo nacional aparente (CNA), composto pelo mercado brasileiro e pela produção nacional consumida internamente que não adentra o mercado brasileiro: o consumo cativo e a industrialização para terceiros (tolling) das produtoras nacionais.

.Período .Vendas internas
da ID
.Vendas
outra
Tabela
Internas
-
s empresas
9-Consumo Naci
.Consumo
Cativo
onal Aparente e Mercado
.Industrialização
p/
Terceiros (tolling)
Brasileiro em número í
.Importações
da
origem sob análise
ndice (kg)
.Demais Importações
.Mercado
Brasileiro
CNA
.T1 .100 .100 .100 .100 .100 .100 .100 100
.T2 .69,6 .- .101,3 .130,2 .99,7 .100,4 .95,3 97,7
.T3 .81,2 .39,4 .108,9 .358,1 .200,9 .145,2 .152,8 135,5
.T4 .89,9 .- .125,3 . .124,7 .140,9 .127,8 126,8
.T5 .90,2 .- .76,8 .1571,3 .194,5 .59,6 .106,2 94,7

Fonte: Processos SEI nº 19972.000845/2024-11 (restrito) e nº 19972.000846/2024-66 (confidencial) Elaboração: DECOM

  1. Ao se avaliar as vendas internas de fibras ópticas pela indústria doméstica no período analisado, verifica-se que houve retração de 9,8% entre T1 e T5. A série registra uma retração de 30,4% de T1 para T2, seguida de sucessivos aumentos, de 16,6%, 10,8% e 0,3%, entre os períodos subsequentes. Dessa forma, T2 foi o período da série com o menor volume vendido internamente pela indústria doméstica. Já as vendas internas de outras empresas foram praticamente inexistentes ao longo dos períodos que compuseram a análise de dano da investigação de defesa comercial (T1 a T5). 141. O consumo cativo sofreu retração de 23,2% entre T1 e T5. No entanto, a série registrou aumentos sucessivos, de 1,3%, 7,5% e 15,1%, na comparação entre os períodos subsequentes do intervalo de T1 a T4. Em T4 o consumo cativo atinge seu ápice em volume absoluto, ocorrendo de T4 para T5 uma retração de 38,8%.

  2. As importações da origem sob análise, por seu turno, registraram crescimento de 94,5% entre T1 e T5. A série registra retração de 0,3% entre T1 e T2, seguido de crescimento expressivo, de 101,6%, de T2 para T3, sendo que justamente em T3 é atingido o ápice da série analisada. Já o volume importado em T4 revela queda de 37,9% em relação a T3. Por fim, entre T4 e T5, há incremento de 56,0% no volume importado da origem sob análise. 143. O volume importado de outras origens, por outro lado, registra retração de 40,4% entre T1 e T5. A série começa com crescimentos de 0,4% e 44,7%, respectivamente, entre T1 e T2 e entre T2 e T3. Em T3 a série atinge seu pico e na sequência ocorrem retrações de 3% entre T3 e T4 e de 57,7% entre T4 e T5.

  3. O mercado brasileiro iniciou a série analisada com retração de 4,7% entre T1 e T2. Em T3, após aumento de 60,4%, o volume comercializado no país atingiu seu pico, no que diz respeito ao intervalo avaliado. Nos períodos subsequentes, registram-se quedas consecutivas de 16,4% e de 16,9%, respectivamente, entre T3 e T4 e entre T4 e T5. Ao se considerar o intervalo de T1 a T5, nota-se que o mercado brasileiro teve expansão de 6,2% ao longo desse decurso temporal. 145. O consumo nacional aparente (CNA), por outro lado, sofreu retração de 5,3% entre T1 e T5. Sua série inicia-se com retração de 2,3% entre T1 e T2, seguida de expansão de 38,7% entre T2 e T3. Na sequência, a série registra seguidas quedas, de 6,4% e de 25,3%, respectivamente, de T3 a T4 e de T4 a T5.

Gráfico 2 - Mercado Brasileiro (kg) [RESTRITO]

[ I M AG E M ]

Fonte: Parecer SEI 19972.000845/2024-11 (restrito) e nº 19972.000846/2024-66 (confidencial) Elaboração: DECOM 146. Observou-se que a participação das importações da origem gravada no mercado brasileiro de fibras ópticas aumentou de [RESTRITO] % em T1 para [RESTRITO] % em T5. Em sentido contrário, a participação das importações das demais origens reduziu-se de [RESTRITO] % em T1 para [RESTRITO] % em T5. No mesmo período, a participação das importações totais no mercado brasileiro apresentou variação relativamente pequena, passando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %, de modo que as importações totais tiveram [RESTRITO] .

  1. Observou-se que a participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileiro de fibras ópticas diminuiu de [RESTRITO] % em T1 para [RESTRITO] % em T5. Ao longo do período de investigação, essa participação atingiu seu menor nível em T3, quando representou [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Por sua vez, a participação das vendas internas das demais empresas nacionais mostrou-se [RESTRITO] durante todo o período, variando entre [RESTRITO] % em T1 e [RESTRITO] % em T3, não registrando participação nos demais períodos. Assim, verificou-se redução da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ao longo do período investigado, em contraste com o aumento da presença das importações, especialmente da origem gravada.

Gráfico 3 - Mercado Brasileiro e consumo cativo(kg) [RESTRITO]

[ I M AG E M ]

  1. Observou-se que as vendas internas da indústria doméstica permaneceram em patamar significativamente inferior ao consumo cativo ao longo de todo o período de análise. Enquanto as vendas internas da indústria doméstica variaram entre [CONFIDENCIAL] mil t e [CONFIDENCIAL] mil t, o consumo cativo oscilou entre [CONFIDENCIAL] mil t e [CONFIDENCIAL] mil t. Tal cenário indica que parcela relevante da produção nacional foi destinada ao atendimento das necessidades internas dos próprios produtores, por meio do consumo cativo. 149. Passando às manifestações das peticionárias quanto a esse tópico, a Conexis apresenta, em sua petição, tabela com dados extraídos do Parecer DECOM SEI nº 1769/2025/MDIC, com dados de T1 a T5 para Vendas da ID no mercado interno, Consumo Cativo, Importações da China, Mercado Brasileiro e Participação das Vendas da ID no Mercado Brasileiro. 150. A Conexis argumenta que os dados apresentados em sua petição demonstram claramente que o objetivo da indústria doméstica não é atender o mercado brasileiro consumidor das fibras ópticas, mas sim abastecer seu próprio consumo cativo do insumo, encerrando em si mesma a predominância sobre toda a cadeia, com efeito negativo direto no consumidor final.

  2. O Sindicato destaca que o antidumping de fibras ópticas interessaria somente a uma empresa - a Prysmian - que representaria 70% da produção nacional, mas que disponibilizaria parte residual (apenas 13%) de sua produção para venda no mercado doméstico. Já a outra produtora - Furukawa - usaria 100% da sua produção de fibras para consumo cativo na produção de cabos. Por essa razão, a grande maioria dos consumidores nacionais de fibras ópticas necessitaria importar a fibra óptica, principal insumo dos cabos de fibras ópticas, diante da insuficiência de oferta (em termos de quantidade e qualidade) por parte da indústria nacional de fibras ópticas. 152. O sindicato alega ainda que as peticionárias do AD são de fato as únicas empresas em toda a cadeia que se beneficiam da sobretaxa, ao mesmo tempo que os demais players deste mercado se encontram em um cenário de desabastecimento e de custos proibitivos após a aplicação do AD sobre as fibras ópticas.

  3. Por fim, a peticionária de AIP ressalta que existe uma diferença significativa entre a oferta e a demanda pelas fibras ópticas, mesmo se for considerado o volume de produção da indústria doméstica, que claramente não traduziria o que de fato é ofertado pelos produtores de fibras ópticas. 2.3.2. Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos

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