DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.586, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao município de Carmo do Paranaíba/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Carmo do Paranaíba/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023231/2025-85, no valor de R$ 957.845,15 (novecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.598, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao município de Nova Palma/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Nova Palma/RS para a execução de ações de Recuperação das metas 06, 07, 13 e 14, licitadas, descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.016072/2024-81, no valor de R$ 1.764.344,00 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.619, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Taquaritinga/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Taquaritinga/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039927/2026-14, no valor de R$ 135.520,53 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.622, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .RS |
.Cândido Godói | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .790 | .29/07/2026 | .59051.047874/2026-15 |
| . .RS |
.Maximiliano de Almeida | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .1.421 | .28/07/2026 | .59051.047862/2026-91 |
| . .RS |
.Porto Lucena | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .039 | .28/07/2026 | .59051.047880/2026-72 |
| . .RS |
.Salvador das Missões | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .139 | .28/07/2026 | .59051.047865/2026-24 |
| . .RS |
.Santo Expedito do Sul | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2736 | .09/07/2026 | .59051.047866/2026-79 |
| . .RS |
.São Sebastião do Caí | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .4.603 | .29/07/2026 | .59051.047853/2026-08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.627, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .BA |
.Boa Nova | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .064 | .27/07/2026 | .59051.047800/2026-89 |
| . .PE |
.Itacuruba | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .056 | .03/08/2026 | .59051.047882/2026-61 |
| . .PI |
.Padre Marcos | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .023 | .27/07/2026 | .59051.047748/2026-61 |
| . .RN |
.Pedra Preta | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .0014 | .10/08/2026 | .59051.047879/2026-48 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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