DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA ÁREA 4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.316 - JOSE ROBERTO HOFIG RAMOS, UHE Porto Primavera, município de Brasilândia/MS, irrigação.
Nº 1.317 - MANOEL ELIAS GASPARINI, Córrego da Cruz e Córrego da Samambaia, município de Pedro Canário/ES, irrigação.
ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu revogar as outorgas de:
Nº 1.357 - ECOPOWER EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA LTDA, Ribeirão Fundo, município de Socorro/SP, aproveitamento hidroelétrico, código da interferência 22925.
Nº 1.358 - VINICIUS MARINHO VILELA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, código da interferência 22432.
Nº 1.359 - LUCIANO AMERICO GALVAO FILHO, rio São Francisco, município de Propriá/SE, irrigação, código da interferência 24934.
O inteiro teor das Revogações e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
Nº 1.318 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Jupiá, município de Castilho/SP, irrigação.
MARCO J. M. NEVESNº 1.319 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Jupiá, município de Castilho/SP, irrigação.
Nº 1.320 - MANOEL ELIAS GASPARINI, Represa Fazenda Estrela do Norte, município de Conceição da Barra/ES, irrigação.
Nº 1.321 - JOSE RICARDO BIAZZO SIMON, rio Jaguari-mirim, município de Casa Branca/SP, irrigação.
Nº 1.322 - JOSE RICARDO BIAZZO SIMON, rio Jaguari-mirim, município de Casa Branca/SP, irrigação.
Nº 1.323 - JOSE RICARDO BIAZZO SIMON, rio Jaguari-mirim, município de Casa Branca/SP, irrigação. Nº 1.324 - GRACINDA COFFEE & CIA LTDA, rio Pardo, município de Berizal/MG, reservatório.
Nº 1.325 - Helcio Rodrigo Sasseron, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 1.326 - PASSOS CAMPOS COMERCIO S/A, rio São Francisco, município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.328 - VINICIUS LOPES PEIXOTO, rio Alcobaça ou Itanhém, município de Medeiros Neto/BA, irrigação.
Nº 1.329 - PASSOS CAMPOS COMERCIO S/A, rio São Francisco, município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.330 - GLAUCON ARTUR ALBERTI, rio Parnaíba, município de Porto/PI, irrigação.
Nº 1.331 - WILLIAM BREMER FIGUEIREDO, rio Pau Alto, município de Nova Viçosa/BA, irrigação.
Nº 1.332 - ELDON DA SILVA SANTOS, UHE Sobradinho, município de Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 1.333 - BRUNO GERVASIO BRAGA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, irrigação.
Nº 1.334 - RICARDO JATOBA DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Sento Sé/BA, irrigação.
Nº 1.335 - Helcio Rodrigo Sasseron, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 1.336 - EDSON DIAS VALADARES, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação. Nº 1.337 - EDSON DIAS VALADARES, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação. Nº 1.338 - DGS SERVICOS LTDA, rio Preto, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.339 - PAULO MAGNO DA SILVA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.340 - LEONARDO LATALISA FRANCA, rio Preto, município de Dom Bosco/MG, irrigação.
Nº 1.341 - BLS AGROPECUARIA LTDA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.342 - CHARLES VENICIO DA SILVA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.343 - RENATO BUENO DE PAULA, rio Preto, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.344 - BLS AGROPECUARIA LTDA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação.
Nº 1.345 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, município de Catalão/GO, irrigação.
Nº 1.346 - FARO CAPITAL COMERCIAL AGRICOLA LTDA, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA, reservatório.
Nº 1.347 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, município de Catalão/GO, irrigação. Nº 1.348 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, município de Catalão/GO, irrigação. Nº 1.349 - UNIAO DOS PROD DO PERIM IRRIGADO DE CURACA UPROPIC CP2, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 1.350 - AGROTRI AGROPECUARIA TRIANGULO LTDA, rio Pintado, município de Bonópolis/GO, irrigação.
Nº 1.351 - GELCI ZANCANARO, Barragem Nossa Senhora de Fátima, município de Cristalina/GO, irrigação.
Nº 1.352 - GELCI ZANCANARO, Barragem Nossa Senhora de Fátima, município de Cristalina/GO, irrigação.
Nº 1.353 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Sapucaímirim, município de Pouso Alegre/MG, abastecimento público.
Nº 1.354 - EDELTRUDES TEREZA REIS e JOYCE REIS SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 1.355 - SANDALO MENDES BORGES, UHE Batalha, município de Cristalina/GO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas preventivas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.327 - JOSE DE ALENCAR MATTA, UHE Jupiá, município de Selvíria/MS, irrigação.
Nº 1.356 - BLS AGROPECUARIA LTDA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação. O inteiro teor das outorgas preventivas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 1.897, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso II, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo CUP: 59004.001265/2023-32; resolve: Art. 1º Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Vale S.A., CNPJ: 33.592.510/0370-74, localizada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI 59004.000245/2026-97.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0089-96, localizada no Município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024, processo SEI 59004.001079/2026-46.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY Diretor de Administração
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 902, 10 DE AGOSTO DE 2026Processo: 59506.000484/2025-13.
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2109ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber o recurso interposto pela empresa N.FJ E D CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 35.013.623/0001-83, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 123/2026 (peça 61), no Parecer Jurídico nº 114/2026/ GWLD/10ªAJ (peça 63) e no Parecer Jurídico PR/AJ/ ESP/ nº 844/2026 (peça 74) do processo nº 59506.000484/2025-13, mantendo-se as penalidades aplicadas por meio da Determinação nº 021/2026 (peça 39), no âmbito da Ordem de Fornecimento nº 10.0021/2024, que tem como objeto a Aquisição de 16 (dezesseis) tanques-rede de 27 m³, Item 27, Edital nº 002/2023, no valor inicial de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com inexecução total do instrumento, a saber:
a) Multa no valor de R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais), conforme item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital n° 002/2023.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme item 23.1, inciso III, do Edital nº 002/2023 e Art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 c/c Art 166, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf-RILC.
II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-PresidenteMinistério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.567, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/9714 - DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BASTOS VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 41.185.038/000244, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 292/2026, expedido pelo D R E X / S R / P F.
MARCO J. M. NEVESDENISE VARGAS TENORIO
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