Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 97

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO SG Nº 1.085, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03) Representante: Cade ex officio

Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira. Advogados: Alexandre Portugal Paes, Ary de Souza Moreira Neto, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Bastos Becker, Carlos Francisco de Magalhães, Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho, Cristina de Cássia Bertaco, Cristiano Rodrigo Cardoso Oliveira, Daniela Chagas Filgueiras, Daniela Tiemi Akiba, Diego Matos Alves, Gabriel Nogueira Dias, Henry Daniel Hadid, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Isabel Gomez Garcia, José Carlos Berardo, José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Juliana Gangusso Silveira Possebon, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Raquel Cândido, Stephanie Vendemiatto Penereiro.

Acolho a Nota Técnica nº 44/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1785940) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na referida Nota Técnica, decido pela intimação das Representadas e testemunhas sobre as datas e horários das oitivas no Processo Administrativo em epígrafe, além das condições especificadas na referida Nota Técnica.

DESPACHO SG Nº 1.087, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.006794/2026-87.

Requerentes: Arapuá IV SPE S.A., Supermercado Cometa Ltda., Masterboi Ltda., Agropaulo Agroindustrial S.A., Santelisa Indústria de Embalagens S.A., Yplastic Embalagens Plásticas S.A., Ypetro Distribuidora de Combustíveis S.A., Naturágua Águas Minerais Indústria e Comércio S.A. e Natucoco Comércio Atacadista de Alimentos Ltda..

Advogados: Adriano Huland e Lorenna Barros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.088, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007247/2026-19. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Torquato Severo Energia SPE Ltda. Advogados: Ivan Lago Mariotto, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Isabela Canales Oliveira e Gláucia Gomes Menato. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.089, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.006960/2026-45.

Requerentes: EBD Operacional - Participações S/A, Isar Veículos Ltda., BM Rio Automóveis Ltda. e Belém Veículos Ltda.

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Andressa Lin Fidelis, Catarina Bastouly G. S. Coelho e Pedro Geraldes. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007436/2026-91.

Requerentes: Vestas Development A/S e Voltalia Energia do Brasil LTDA. Advogados: Renata Vieira Lins Arcoverde e Joyce Ruiz Rodrigues Alves. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.092, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007218/2026-57.

PORTARIA ICMBIO Nº 3.778, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Curaçá, um arranjo organizacional para a gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo ICMBio nº 02124.001696/2026-68).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Curaçá, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação citadas a seguir:

I - Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul; e

II - Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul.

§1º A instituição do NGI ICMBio Curaçá constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.

§2º As competências do NGI ICMBio Curaçá serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos.

Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Curaçá:

I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação integrantes;

II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das Unidades de Conservação e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis.

Art. 3º As Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Curaçá serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das Unidades de Conservação sejam articuladas a partir de um Planejamento Gerencial Integrado.

Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Curaçá poderá ser estruturada em Áreas Temáticas para o desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais.

Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas e suas respectivas atribuições será estabelecida em Regimento Interno, o qual será submetido pelo NGI à aprovação da respectiva Gerência Regional e do Presidente do ICMBio, com vistas à publicação no Boletim de Serviços do Instituto no prazo de 90 dias contado da entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Curaçá.

Art. 6º O NGI ICMBio Curaçá será sediado em Curaçá/BA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Partes: KONE Corporation e TK Elevator Topco GmbH.

Advogada(o)s: Fernanda Von Borowski, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Bernardo Cascão e Barbara Rosenberg. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007447/2026-71.

Requerentes: Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A. e Aegea Saneamento e Participações S.A.

Advogados: Henrique Marino de Jesus Santana, Natali de Vicente Santos Kapulskis, André Marques Gilberto, Ivan Lago Mariotto, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Gláucia Gomes Menato e Fabricio A. Cardim de Almeida.

Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.094, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007237/2026-83.

Partes: Tramontina Delta S.A., Tramontina Multi S.A., Tramontina Farroupilha S.A. Indústria Metalúrgica, Tramontina Garibaldi S.A. Indústria Metalúrgica, Tramontina Eletrik S.A., Tramontina S.A. Cutelaria e TotalEnergies Maral Participações S.A.

Advogado(a)s: Ivan Lago Mariotto, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Isabela Canales Oliveira, Gláucia Gomes Menato e Fabricio A. Cardim de Almeida.

Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA ICMBIO Nº 3.777, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 592, de 15 de junho de 2018, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Juazeiro, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no estado da Bahia, e dá outras providências (processo ICMBio nº 02070.004349/2018-50).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 592, de 15 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de junho de 2018, nº 118, Seção 1, p. 47, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Juazeiro, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação citadas a seguir: I - Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça; e II - Parque Nacional do Boqueirão da Onça. ......................................................" (NR)

"Art. 7º O NGI ICMBio Juazeiro será sediado em Juazeiro/BA.

Parágrafo único. O NGI ICMBio Juazeiro, enquanto unidade de apoio à gestão das Unidades de Conservação, disporá de Base de Campo de Sento Sé, localizada no município de Sento Sé/BA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

MAURO OLIVEIRA PIRES

GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE

PORTARIA ICMBIO Nº 3.811, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras - (Processo SEI 02070.001687/2009-49)

O GERENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA nº 321, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria nº 5.592, de 11 de Dezembro de 2025, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2025:

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando a Portaria ICMBio nº 71, de 03 de setembro de 2009 que criou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras;

Considerando a Portaria do ICMBio nº 03, de 11 de dezembro de 2017 que modificou a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras;

Considerando os autos do Processo nº 02070.001687/2009-49; resolve:

Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras, composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se os critérios de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias da unidade de conservação, na forma seguinte:

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS

a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;

b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - MORADORES DO INTERIOR/ENTORNO E BENEFICIÁRIOS DA RESERVA E X T R AT I V I S T A

a) Setor da Pesca Artesanal e Atividades Extrativistas Tradicionais;

b) Setor dos Artesãos da Pesca;

c) Comunidades Tradicionais.

III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO

a) Setor Hoteleiro/Turismo;

b) Setor do Produtor Rural.

IV - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Colegiados de Políticas Públicas;

b) Setor de Organizações da Sociedade Civil.

V - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 2º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aquelas definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade e de representação majoritária das comunidades tradicionais beneficiárias, devidamente registrados em ata de reunião, devendo ser submetidos pela chefia da Reserva Extrativista de Canavieiras à Gerência Regional do Instituto Chico Mendes para análise e homologação.

Parágrafo único. As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e seguirão o mesmo rito visando a homologação pela Gerência Regional.

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